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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 13 de julho de 2015 Páx. 29061

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANÚNCIO de 22 de junho de 2015, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00313-O-2015 e mais três).

A pessoa titular da Chefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00313-O-2015 e outros mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme ao previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 22 de junho de 2015

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciante

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção cometida

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-00313-O-2015

9618-GCK

Polícia civil 1502 V87480V

Domínguez Estévez, Jose

34946691P

R/ Fotografo Luis Casado, 11, 2ª A

36205 Vigo

Pontevedra

A condución sem respeitar as pausas regulamentariamente exixidas. Superior a 4 horas e 30 minutos e inferior ou igual a 5 horas.

7.10.2014; 10.54; AC-550; 69,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00378-O-2015

7479-HSY

Polícia civil 1504 I54077K

Blanco Vila, Sara

44445702L

Avenida de Zamora, 118, 4º B

32005 Ourense

Excesso no tempo de condución bisemanal (90 horas). Mais de 90 horas até 100 horas.

21.10.2014; 11.54; N-634; 707,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00743-O-2015

8978-DXY

Polícia civil 1503 T67277V

Javier Achalandabaso Alonso

71929456S

R/ Soria, 4

34200 Venta de Banhos

Palencia

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

24.10.2014; 17.21; N-VI; 578,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros

XC-00744-O-2015

8978-DXY

Polícia civil 1503 T67277V

Javier Achalandabaso Alonso

71929456S

R/ Soria, 4

34200 Venta de Banhos

Palencia

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

24.10.2014; 17.24; N-VI; 578,0

Art. 142.17 LOTT

Art. 143.1.a) LOTT

100 euros