De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, na redacção dada pela Lei 15/2014, de 16 de setembro, de racionalización do sector público e de outras medidas de reforma administrativa, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto objecto de notificação é a iniciação do expediente sancionador e foi acordado pelo chefe territorial da mencionada conselharia.
O comparecimento deverá efectuar na sede da Xefatura Territorial em Lugo da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A sede da xefatura territorial é turno da Muralha, nº 70, 2º (Lugo).
O prazo para realizar o comparecimento será de dez dias. O dito prazo começará a contar-se a partir do dia seguinte a aquele em que se publique esta notificação no Boletim Oficial dele Estado.
A eficácia da notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único do Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o prazo de dez dias desde a publicação do presente anúncio no Boletim Oficial dele Estado sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da dita publicação.
Lugo, 18 de junho de 2015
Carlos Vila Pérez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-PES 013/2015.
Interessado: Rubén Varela Cadahía.
Acto notificado: iniciação.