Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo, em relação com o procedimento ordinário 310/2015, interposto por Juan Pérez Iglesias, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/25/2014/RP1, pela que declara ilegalizables e se ordena a demolição das obras executadas em solo rústico, no bairro da Igreja, freguesia de Chandebrito, câmara municipal de Nigrán, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Vigo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal das citacións, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum -LRXPAC, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a Celsa Costas Salgueiro para que possa compareça como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística