Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense, em relação com o procedimento ordinário 244/2015, interposto por María Josefa Pérez Lorenzo, contra a resolução ditada pela Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposição da legalidade urbanística IU3/98/2012-R1, pela que declara ilegalizables e se ordena a demolição das obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica em Caminho de Pinto, câmara municipal de Barbadás, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Ourense.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal das citacións, mediante a presente cédula (que ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum -LRXPAC, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a --ver pdf-- para que possa persoarse como interessado nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de julho de 2015
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística