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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28785

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de junho de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a Resolução de 27 de agosto de 2013, ditada no expediente IU2/26/2013-R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a interessada ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 1 de junho de 2015, ditou resolução pela que se acorda desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 27 de agosto de 2013, ditada pelo subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, que declarava ilegalizables as obras de construção de uma habitação e uma construção auxiliar, no lugar de Pedrouzos, freguesia de Bendoiro, no termo autárquico de Lalín, Pontevedra. Assim mesmo, resolve remeter o expediente à Câmara municipal de Lalín para que exerça a sua competência em matéria de reposição da legalidade urbanística, consonte os artigos 209 e seguintes da LOUG, e proceder ao arquivamento nesta agência do citado expediente.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução a María Santorum Rodríguez, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica à interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, consonte o artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística