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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28787

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de junho de 2015 pela que se notifica a deslocação da resolução do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/119/2013-RP1 e do apercibimento de execução forzosa, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

Mediante Resolução de 15 de abril de 2015, o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística deu deslocação da Resolução ditada o dia 8 de maio de 2014 pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no expediente de reposición da legalidade urbanística número COR/119/2013-RP1 pela que se declara que as obras e actuações realizadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica consistentes numa construção de 40 m2 auxiliar de uma edificación residencial existente no lugar do Tuíño, Vigo, no termo autárquico de Cambre, província da Corunha, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico e ordena-se a sua demolição.

Na Resolução de 15 de abril de 2015 também se lhes requer aos obrigados o cumprimento da ordem de demolição no prazo de 3 meses contados desde a sua notificação.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Irene Méndes Silva, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística