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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28789

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de junho de 2015 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposición da legalidade urbanística COR/019/2015-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 28 de maio de 2015, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a Carlos Conde Díaz, em relação com as obras realizadas em solo rústico, sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na execução de dois limiares de formigón no lugar de Sanín, Lubre, no termo autárquico de Bergondo, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal deste acordo, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretendam valer-se.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística