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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28790

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de junho de 2015 pela que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposición interposto contra a Resolução de 9 de maio de 2014, ditada no expediente COR/62/2013-R1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente na seu compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o 19 de maio de 2015, resolução pela qual se desestima o recurso potestativo de reposición interposto no expediente de reposición da legalidade urbanística COR/62/2013, contra a Resolução de 9 de maio de 2014, ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, pela que se declaravam ilegalizables as obras executadas em solo rústico, sem autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação de duas casetas e um limiar, no lugar da Vila, no termo autárquico de Cariño, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Mª Jesús Varela Yáñez, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à citada interessada a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se lhe notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1.3ª da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, segundo o disposto no artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2015

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística