Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 128 Quinta-feira, 9 de julho de 2015 Páx. 28546

I. Disposições gerais

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DECRETO 94/2015, de 11 de junho, pelo que se estabelece o currículo do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária.

O Estatuto de autonomia da Galiza, no seu artigo 31, determina que é competência plena da Comunidade Autónoma galega o regulamento e a administração do ensino em toda a sua extensão, níveis e graus, modalidades e especialidades, no âmbito das suas competências, sem prejuízo do disposto no artigo 27 da Constituição e nas leis orgânicas que, conforme o ordinal primeiro do artigo 81 daquela, o desenvolvam, das faculdades que lhe atribui ao Estado o ponto 30 do número 1 do artigo 149 da Constituição e da alta inspecção precisa para o seu cumprimento e garantia.

A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, estabelece no artigo 6 que se percebe por currículo a regulação dos elementos que determinam os processos de ensino e aprendizagem para cada uma dos ensinos. Assim mesmo, no artigo 51 estabelece que os ensinos profissionais de artes plásticas e desenho se organizarão em ciclos de formação específica, que incluirão uma fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas.

O Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, define estas e estabelece a sua finalidade e os objectivos, ordenando-as e fixando os ensinos mínimos, e encomenda às administrações educativas o estabelecimento do currículo correspondente a cada título, de acordo com o estabelecido no artigo 6 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no Real decreto 596/2007, de 4 de maio, e nas normas que regulam os títulos respectivos.

Publicado o Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, no que se estabelece o título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, pertencente à família profissional artística de Comunicação Gráfica e Audiovisual, e no qual se aprovam os correspondentes ensinos mínimos, e tendo em conta o Real decreto 303/2010, de 15 de março, pelo que se estabelecem os requisitos mínimos dos centros que dêem ensinos artísticas reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, corresponde ao Conselho da Xunta estabelecer o currículo do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, assinalando os seus objectivos, as suas competências e os seus conteúdos.

Os ensinos que regula este decreto configuraram-se para garantir uma formação artística o estudantado que lhe permita atingir critérios estéticos para enfrentar a labor de criação inherente a todo o processo proxectual, e para valorar objetivamente o património artesanal e artístico existente e a obra alheia; e por outra parte, facilitar-lhe a aquisição dos conhecimentos científicos e tecnológicos, e as capacidades e habilidades que lhe permitam não somente a sua incorporação à vida laboral activa, senão também enfrentar, com garantias de eficiência, a necessária adaptação às modificações técnicas e sociolóxicas que se produzirão ao longo da sua vida activa, atendendo as demandas cambiantes do sistema produtivo.

O ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária está integrado por módulos de duração variable que cobrem aspectos da formação de o/a aluno/a, concebidos como áreas homoxéneas de conhecimento, capacidades e habilidades. As capacidades terminais de cada módulo descrevem o comportamento de o/a aluno/a em termos de resultados avaliables, requeridos para atingir as competências básicas que integram a competência geral. A constatación destas competências, em termos de avaliação positiva, garante a validade do título em todo o Estado, e a sua correspondência europeia.

Os conteúdos curriculares relacionados não constituem unicamente unidades temáticas, senão que os concretizará a equipa docente do ciclo formativo, de modo que todos eles fiquem organizados temporário e transversalmente seguindo um critério propedéutico, que garanta que todos os conteúdos se dão sem que se produzam solapamentos entre os diferentes módulos. Esta programação de ciclo formativo terá em conta os elementos estabelecidos no artigo 6 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e compreenderá, assim mesmo, a metodoloxía didáctica e as actividades formativas não periódicas que se considerem necessárias, servindo finalmente de ponto de partida para a programação de sala de aulas que cada docente faça e aplique no módulo que dê.

Ao mesmo tempo, e de acordo com o artigo 13 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, o currículo que se estabelece neste decreto permitirá que os centros docentes que o dêem, mediante a posta em marcha do seu projecto educativo, e através das programações didácticas de cada um dos módulos que o integram, o desenvolvam e completem, tomando em consideração as características do contexto social e cultural, as necessidades do estudantado, com especial atenção às de quem presente uma deficiência, e as possibilidades formativas do contorno.

A fase de formação prática facilitará o desenvolvimento das capacidades sócio-laborais que requeiram ser completadas e verificadas num contorno real de trabalho, assim como aquelas outras necessárias para completar as competências profissionais atingidas no centro educativo.

O módulo de projecto integrado nos ciclos formativos de grau superior tem por objecto que o estudantado seja capaz de integrar, aplicar e valorar os conhecimentos, destrezas e capacidades específicas do campo profissional da especialidade através da formulação e realização de um projecto ajeitado ao nível académico cursado, que evidencie rigor técnico, cultura plástica, expressão artística e sensibilidade estética e possibilidade de realização e viabilidade.

Finalmente, na aplicação deste decreto por parte dos centros docentes ter-se-á em conta o estabelecido no Decreto 229/2011, de 7 de dezembro, pelo que se regula a atenção à diversidade do estudantado dos centros docentes da Comunidade Autónoma da Galiza nos que se dão os ensinos estabelecidos na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, assim como o disposto nos artigos 9, 14 e 22 do Decreto 79/2010, de 20 de maio, para o plurilingüismo no ensino não universitário da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no exercício da facultai outorgada pelo artigo 34.5 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, consultado o Conselho Escolar da Galiza, com o do ditame previodo Conselho Galego de Ensinos Artísticas Superiores, de acordo com o Conselho Consultivo, e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia onze de junho de dois mil quinze,

DISPONHO:

CAPÍTULO I
Objecto

Artigo 1. Objecto

O presente decreto estabelece o currículo que será de aplicação na Comunidade Autónoma da Galiza para os ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, pertencente à família profissional artística de Comunicação Gráfica e Audiovisual, de acordo com o estabelecido na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, no Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho, e no Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, pelo que se estabelece o título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, pertencente à família profissional artística de Comunicação Gráfica e Audiovisual e se aprovam os correspondentes ensinos mínimos.

CAPÍTULO II
Identificação do título, perfil profissional, contorno profissional
e prospectiva do título no sector

Artigo 2. Identificação do título

O título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária identifica-se pelos seguintes elementos:

Denominación: técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária.

Nível: grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.

Duração: duas mil horas.

Família profissional artística: Comunicação Gráfica e Audiovisual.

Referente europeu: CINE-5b (Classificação internacional normalizada da educação).

Artigo 3. Perfil profissional do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária

O perfil profissional do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária determina-se pela sua competência geral e pelas suas competências profissionais.

Artigo 4. Competência geral

A competência geral do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária consiste em:

a) Propor e realizar soluções gráficas para transmitir mensagens publicitárias por encargo de empresas, instituições ou outros/as profissionais.

b) Planificar o desenvolvimento do projecto de imagem publicitária desde a identificação do encargo comunicativo, a definição dos aspectos formais e estéticos, funcionais e técnicos, ata a realização do produto gráfico acabado.

c) Organizar e levar a cabo as diferentes fases do projecto e os correspondentes controlos de qualidade que garantam a expressão gráfica óptima da mensagem.

Artigo 5. Competências profissionais

As competências profissionais do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária são as que se relacionam:

a) Levar a cabo, de maneira autónoma, projectos gráficos publicitários com o nível de qualidade exixible profissionalmente.

b) Comunicar eficientemente, mediante recursos gráficos, ideias e mensagens publicitárias.

c) Dotar o produto gráfico publicitário dos elementos persuasivos, informativos e/ou identificativos ajeitados aos objectivos do encargo.

d) Solucionar mediante recursos gráficos e tipográficos os aspectos formais e comunicativos das mensagens publicitárias.

e) Planificar e realizar projectos de gráfica publicitária em todas as suas fases e levar a cabo os controlos de qualidade correspondentes para a obtenção de um produto gráfico de qualidade técnica, artística e comunicativa.

f) Definir os aspectos formais e funcionais da mensagem publicitária num suporte gráfico.

g) Transmitir com precisão a informação ajeitada para os processos de reprodução e realizar o seguimento e controlo de qualidade correspondente até atingir um resultado impresso idóneo.

h) Conhecer e cumprir a normativa que regula a actividade profissional.

Artigo 6. Contorno profissional

A pessoa que obtém o título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária pode desenvolver a sua actividade como profissional autónomo, associado ou contratado por conta alheia.

A pessoa que obtém o título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária realiza, parcial ou totalmente, como profissional especialista o projecto gráfico de mensagens publicitárias nas diferentes aplicações de persuasión.

A pessoa que obtém o título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária elabora propostas e projectos de gráfica publicitária por encargo de empresas, estudios de desenho ou instituições.

A pessoa que obtém o título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária pode desenvolver as suas competências como profissional independente ou como realizador/a dependente realizando graficamente as ideias de outros/as profissionais.

Artigo 7. Prospectiva do título no sector

1. A pessoa que obtém o título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária pode exercer a sua profissão nos sectores produtivos no âmbito público ou privado, em empresas dedicadas à comunicação publicitária, agências, estudios de desenho, empresas e instituições de outros sectores que assim o requeiram.

2. A pessoa que obtém o título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária é um/uma profissional qualificado/a para desenvolver os seguintes postos de trabalho e ocupações:

a) Realização de produtos gráficos publicitários de empresas e instituições e seguimento e controlo de qualidade na indústria gráfica.

b) Realização de aplicações vinculadas à comunicação gráfica da mensagem: painéis publicitários, expositores, cartazes, folhetos, anúncios, merchandising, etc. e os seus elementos associados.

c) Realização da preparação de artes finais para a sua correcta impressão, selecção de suportes e acabamentos, análise de provas de preimpresión, controlo de qualidade, postprodución.

d) Director/a de arte.

e) Criativo/a.

f) Coordenador/a de realização.

g) Grafista perito/a na selecção e uso de recursos tipográficos, caligráficos e rotulación manual para diferentes aplicações.

h) Colaborador/a gráfico/a em equipas publicitários multidiciplinares.

CAPÍTULO III
Ensinos do ciclo formativo e parâmetros básicos

Artigo 8. Objectivos gerais do ciclo formativo

Os objectivos gerais do ciclo formativo de grau superior correspondentes ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária são os seguintes:

a) Identificar as necessidades comunicativas formuladas numa proposta audiovisual e utilizar os recursos gráficos mais ajeitados.

b) Idear, planificar e realizar produtos de gráfica publicitária atendendo aos objectivos comunicativos do projecto e levando a cabo os controlos de qualidade correspondentes com o fim de optimizar recursos.

c) Resolver axeitadamente os problemas expresivos, formais, funcionais e técnicos que se apresentem no processo de desenho e realização da proposta gráfica.

d) Resolver axeitadamente os problemas de execução, organização, gestão e controlo do processo de produção gráfica.

e) Desenvolver método, rigor e capacidade de comunicação para a apresentação e defesa de uma ideia ou projecto de gráfica publicitária.

f) Interpretar a evolução das tendências estéticas na imagem publicitária e valorar os condicionantes simbólicos, culturais e comunicativos que contribuem a configurar a forma idónea da mensagem.

g) Valorar e integrar na proposta gráfica os elementos informativos, identificativos e persuasivos ajeitados aos objectivos comunicativos do projecto.

h) Conhecer as especificações técnicas nos processos de reprodução e saber gerí-las para garantir a qualidade e competitividade do produto gráfico no comprado.

i) Escolher e produzir as fontes e documentação necessária para gerir a realização do projecto de gráfica publicitária.

j) Realizar produtos gráficos publicitários com o nível de qualidade comunicacional, técnica e artística exixible no sector profissional.

k) Adaptar-se em condições de competitividade às mudanças tecnológicas e organizativos do sector.

l) Buscar, escolher e utilizar fontes de informação e formação contínua relacionadas com o exercício profissional.

m) Compreender e aplicar o marco legal e normativo que regula e condiciona a actividade profissional.

n) Valorar e aplicar os princípios da ética profissional no desenvolvimento da actividade profissional, a sua gestão e administração.

ñ) Atingir método e rigor na apresentação e defesa de uma ideia ou de um projecto ante o/a cliente e/ou equipa de trabalho.

o) Iniciar na busca de informação e de processos criativos relacionados com a comunicação e atender à criatividade gráfica e comunicativa.

p) Valorar o trabalho como oportunidade de busca e experimentación com formas, suportes e materiais, de criatividade, comunicação e expressão artística pessoal.

Artigo 9. Objectivos básicos, conteúdos e critérios de avaliação dos módulos formativos

Os objectivos básicos, conteúdos e critérios de avaliação dos módulos formativos são os estabelecidos no anexo I.

1. Os objectivos básicos definem-se como a capacidade do estudantado para levar a cabo, com eficiência e eficácia, as tarefas profissionais definidas nos objectivos gerais do ciclo.

2. Os conteúdos, expressados em relação com cada um dos módulos que integram o currículo, constituem o enunciado da área de conhecimento que lhe é própria, e que serão suficientemente desenvolvidos e delimitados na sua extensão e nível pela equipa docente do ciclo formativo.

3. Os critérios de avaliação definem aspectos da actividade do estudantado e aspectos dos resultados práticos desta que permitem, em relação com as capacidades terminais de cada módulo, valorar segundo uma escala o grau de consecução das ditas capacidades e competências.

Artigo 10. Espaços, equipamento, instalações e condições material

1. Os requisitos de espaços, equipamento, instalações e condições material que devem reunir os centros de ensino que dêem o ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária da Comunidade Autónoma da Galiza são os que se determinam nos artigos 3 e 12 do Real decreto 303/2010, de 15 de março.

2. De conformidade com o Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, os espaços disporão da superfície necessária e suficiente para desenvolver as actividades de ensino dos módulos profissionais que se dão em cada um dos espaços. Ademais, deverão cumprir as seguintes condições:

a) A superfície estabelecer-se-á em função do número de pessoas que ocupem o espaço formativo e deverá permitir o desenvolvimento das actividades de ensino com a ergonomía e a mobilidade requeridas dentro deste.

b) Deverão cobrir a necessidade espacial de mobiliario, equipamento e instrumentos auxiliares de trabalho.

c) Deverão respeitar os espaços ou superfícies de segurança que exixan as máquinas e equipamentos em funcionamento.

d) Respeitarão a normativa sobre prevenção de riscos laborais, a normativa sobre segurança e saúde no posto de trabalho e quantas outras normas sejam de aplicação.

3. De conformidade com o Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, os equipamentos que se incluem em cada espaço serão os necessários e suficientes para garantir a qualidade do ensino. Ademais, deverão cumprir as seguintes condições:

a) O equipamento (equipamentos, máquinas e outros) disporá da instalação necessária para o seu correcto funcionamento, cumprirá com as normas de segurança e prevenção de riscos e com quantas outras sejam de aplicação.

b) A quantidade e as características do equipamento deverão estar em função do número de alunos/as e permitir a aquisição dos resultados de aprendizagem, tendo em conta os critérios de avaliação e os conteúdos que se incluem em cada um dos módulos profissionais que se dêem nos referidos espaços.

Artigo 11. Competência docente

As competências docentes do pessoal funcionário pertencente aos corpos de professores/as de artes plásticas e desenho para a impartición dos módulos correspondentes aos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária são as determinadas no anexo II.

CAPÍTULO IV
Acesso ao ciclo formativo, acesso a outros estudos, isenções e validacións

Artigo 12. Requisitos de acesso ao ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária

1. Conforme o artigo 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, e o artigo 14.2 e a disposição adicional quarta do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, para aceder ao ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária será necessário estar em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente para os efeitos de acesso.

2. Assim mesmo, para aceder ao ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, ademais dos requisitos académicos recolhidos no ponto anterior, dever-se-á superar uma prova específica que permita demonstrar as aptidões e conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento estes ensinos. A conselharia competente em matéria de educação convocará, ao menos uma vez ao ano, a dita prova específica.

Artigo 13. Isenções da prova específica de acesso ao ciclo formativo

1. Estarão exentos/as de realizar a prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária a que se refere o artigo anterior, os/as que estejam em posse de:

a) Qualquer título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho da família profissional artística de Comunicação Gráfica e Audiovisual, ou título declarado equivalente.

b) Título de bacharel, na modalidade de artes, ou de bacharelato artístico experimental.

c) Título superior de Artes Plásticas e título superior de Desenho nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes.

d) Título superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades.

e) Licenciatura em Belas Artes.

f) Arquitectura.

g) Engenharia técnica em Desenho Industrial.

2. Quem, estando em posse do título de bacharel ou título declarado equivalente, acredite ter una experiência laboral de ao menos um ano em tarefas directamente relacionadas com as competências profissionais do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, também estará exento de realizar a prova específica de acesso, para o qual deve achegar a certificação da empresa em que tenha adquirido a experiência laboral em que conste especificamente a duração do contrato, a actividade desenvolvida e o período de tempo em que se realizou a dita actividade. No caso de trabalhadores/as por conta própria, deverá achegar-se certificação de alta no censo de obrigados/as tributários/as. O órgão competente para resolver sobre as solicitudes de isenção da prova específica de acesso ao ciclo formativo será a comissão avaliadora da dita prova.

Artigo 14. Acesso ao ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária para quem não reúna os requisitos académicos

1. Conforme o artigo 52.3 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, poderá aceder ao grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho sem estar em posse dos requisitos académicos de acesso estabelecidos no artigo 12.1 deste decreto quem acredite, mediante a superação de uma prova de acesso, possuir a maturidade em relação com os objectivos do bacharelato, ademais das aptidões e dos conhecimentos artísticos necessários aos que se refere o artigo 12.2, e tenha no mínimo 19 anos feitos no ano de realização da prova, ou 18 anos se se acredita estar em posse de um título de técnico relacionado com aquele ao qual se deseja aceder.

2. Esta prova de acesso constará de duas partes:

a) Parte geral: versará sobre os conhecimentos e capacidades básicos das matérias comuns do bacharelato.

b) Parte específica: a prova permitirá valorar as aptidões e conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento os ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária.

3. Ficará exento/a da realização da parte geral da prova de acesso assinalada no artigo 14.2 quem tenha superada a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. Assim mesmo, ficará exento/a da realização da parte específica da prova de acesso assinalada no ponto anterior quem acredite ter uma experiência laboral de ao menos um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária. Para isso deverá achegar a documentação assinalada no artigo 13.2.

Artigo 15. Regulamentação e validade das provas de acesso

1. A estrutura, conteúdos, critérios de avaliação e organização das provas de acesso a que se referem os artigos 12 e 14 serão determinados pela conselharia competente em matéria de educação, facilitando o acesso ao estudantado com deficiência que o requeira.

2. As qualificações das provas de acesso expressar-se-ão em termos numéricos, segundo uma escala de zero a dez, com dois decimais, sendo preciso atingir uma qualificação igual ou superior a cinco para a sua superação.

3. As provas de acesso ao ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária terão validade em todo o território nacional, e a sua superação dará direito a matricular-se, conforme a normativa em vigor, no ciclo formativo correspondente, sem prejuízo da disponibilidade de vagas nos diferentes centros.

4. A superação da parte geral da prova de acesso regulada no artigo 14.2 terá validade para posteriores convocações.

Artigo 16. Reserva de vagas

A conselharia competente em matéria de educação poderá estabelecer, no âmbito das suas competências, uma percentagem de vagas de reserva para aceder aos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho nos supostos recolhidos nos artigos 15 e 16 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio.

Artigo 17. Efeitos do título e acesso a outros estudos

1. A superação da totalidade dos módulos que integram o ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária dará direito à obtenção do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária.

2. O título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária tem carácter oficial e validade académica e profissional em todo o território nacional. Acredita o nível de formação, as competências profissionais que contém e produz os efeitos estabelecidos na legislação vigente, sem que isso constitua regulação do exercício profissional.

3. O título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária dará direito ao acesso directo aos estudos superiores de Desenho, aos estudos superiores de Artes Plásticas e aos ensinos de Conservação e Restauração de Bens Culturais.

4. O título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária dará direito ao acesso a qualquer outro ciclo formativo de grau médio ou superior, com a isenção da prova específica de acesso, para aqueles casos previstos no artigo 15 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio.

5. O título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho permitirá o acesso ao bacharelato, de acordo com o disposto no artigo 22.3 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio.

6. O título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho dará direito ao acesso directo aos estudos universitários que se determinem, de acordo com a normativa em vigor sobre procedimentos de ingresso na universidade, e tendo em conta a sua relação com os ensinos correspondentes, de acordo com o estabelecido no artigo 22.5 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio.

7. O título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária permitirá o acesso aos estudos universitários de conformidade com o estabelecido no Real decreto 1892/2008, de 14 de novembro.

8. De conformidade com o disposto no artigo 6.5 do Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, asígnanse 120 créditos ECTS à totalidade do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, distribuídos entre os módulos profissionais correspondentes.

Artigo 18. Validacións, reconhecimentos e isenções

1. Validacións:

a) A relação de módulos que se validan entre ciclos formativos da família artística profissional de Comunicação Gráfica e Audiovisual e o ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, de conformidade com o estabelecido no Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, é a estabelecida no anexo III, segundo o procedimento em vigor.

b) A relação de módulos que se validan entre ciclos formativos da família profissional de Desenho Gráfico regulados no Real decreto 1456/1995, de 1 de setembro, e os do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária regulado neste decreto, de conformidade com o Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, é a estabelecida no anexo IV, segundo o procedimento em vigor.

c) O módulo de formação e orientação laboral será objecto de validación sempre que se superasse num ciclo de artes plásticas e desenho.

d) O procedimento e os requisitos para o reconhecimento das ditas validacións serão os estabelecidos na normativa vigente.

2. Reconhecimentos:

a) Os módulos dos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária regulado neste decreto, que se reconhecerão para os efeitos da incorporação do estudantado a este, por módulos do ciclo formativo de grau superior em Gráfica Publicitária superados em planos de estudos estabelecidos ao abeiro do Real decreto 1456/1995, de 1 de setembro, de acordo com o estabelecido no Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, são os estabelecidos no anexo VI.

b) Ao abeiro da disposição transitoria segunda do Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, a relação de módulos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária regulado neste decreto que se considerarão superados mediante adaptação curricular, por módulos superados segundo o currículo estabelecido pelo Real decreto 340/1998, de 6 de março, ou pelo Decreto 89/2002, de 14 de fevereiro, é a estabelecida no anexo VII.

c) O procedimento e os requisitos para o reconhecimento dos citados módulos serão os estabelecidos na normativa vigente.

3. Isenções:

a) Os módulos integrados no ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária regulado neste decreto, que serão objecto de isenção pela sua correspondência com a prática laboral, de acordo com o artigo 24 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, e com o Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, são os estabelecidos no anexo V.

b) Com carácter geral, determinar-se-á a isenção total ou parcial da fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas, sempre que se acredite uma experiência laboral de, ao menos, um ano num campo profissional directamente relacionado com o do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária regulado neste decreto.

c) A conselharia competente em matéria de educação regulará o procedimento para o reconhecimento das isenções. Em qualquer caso, para a habilitação da experiência laboral deverá apresentar-se a documentação que se indica no artigo 13.2. Os módulos e a fase de formação prática que fossem objecto de isenção pela sua correspondência com a prática laboral figurarão no expediente académico de o/a aluno/a com a expressão de «Exento/a».

4. Em nenhum caso será objecto de validación, reconhecimento ou isenção o módulo de projecto integrado, ao ter por objecto a integração dos conhecimentos, destrezas e capacidades específicas do campo profissional da especialidade de gráfica publicitária através da realização de uma obra ou projecto ajeitada ao nível académico cursado.

CAPÍTULO V
Ordenação académica e docencia

Artigo 19. Ordenação dos módulos

1. Os ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária estrutúranse em cursos académicos e organizam-se em módulos formativos de duração variable dados no centro educativo mais a fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas.

2. Nos módulos de formação do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária dados nos centros manter-se-á uma relação numérica máxima de professorado/estudantado de 1/30 para as classes teóricas e teórico-práticas e de 1/15 nas classes práticas e oficinas. Para o módulo de projecto integrado, contar-se-á com a titoría individualizada do professorado que dê docencia no ciclo formativo.

Artigo 20. Desenvolvimento curricular

1. Os centros que dêem o ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária desenvolverão e completarão o currículo estabelecido neste decreto mediante a posta em prática do seu projecto educativo e a implementación de programações didácticas que tomem em consideração as características do contorno social e cultural, a integração transversal da perspectiva de género, as necessidades do estudantado, com especial atenção às de quem presente uma deficiência, e as possibilidades formativas do contorno.

2. O projecto educativo do centro incluirá, ao mesmo tempo, a distribuição das capacidades terminais, os conteúdos e critérios de avaliação de cada módulo e a sua programação de sala de aulas.

3. Os/as professores/as desenvolverão a programação de sala de aulas de acordo com o currículo do ciclo e com o projecto educativo do centro docente, tendo em conta que a metodoloxía didáctica dos ensinos profissionais de artes plásticas e desenho integrará os aspectos artísticos, científicos, técnicos, tecnológicos e organizativos próprios deste ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, com o fim de que o estudantado atinja uma visão global dos processos e procedimentos próprios da gráfica publicitária.

4. Os projectos educativos dos centros completarão e desenvolverão os elementos necessários para garantir que o estudantado do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária atinja e desenvolva as competências incluídas no currículo em desenho para todas as pessoas».

CAPÍTULO VI
Avaliação e mobilidade do estudantado

Artigo 21. Avaliação do estudantado

1. A avaliação dos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária será contínua e terá em conta o progresso e a maturidade académica do estudantado em relação com os objectivos gerais e as competências profissionais próprias do ciclo formativo.

2. A avaliação levar-se-á a cabo de maneira diferenciada para cada módulo, tomando como referência os objectivos de cada um deles, expressados em termos de competências, capacidades e habilidades, e os seus respectivos critérios de avaliação estabelecidos neste decreto, completados e organizados pelas correspondentes equipas docentes e programados por os/as docentes que os dão. Em qualquer caso, a aplicação do processo de avaliação contínua do estudantado requererá da sua assistência regular às classes e actividades lectivas programadas.

3. Os resultados da avaliação final de cada módulo expressar-se-ão em termos de qualificação de acordo com uma escala numérica de zero a dez. Considerar-se-ão positivas as qualificações iguais ou superiores a cinco e negativas as restantes.

4. Na avaliação da fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas, colaborará o/a responsável pela formação de estudantado designado/a pelo centro de trabalho durante a estadia de o/a aluno/a nela. Os resultados desta avaliação expressar-se-ão em termos de «apto-a/não apto-a». Para a superação da fase de formação prática em estudios, empresas e oficinas, o estudantado disporá de duas convocações.

5. O número máximo de convocações para a superação de cada módulo será de quatro. A conselharia competente em matéria de educação estabelecerá o procedimento para a solicitude e concessão de uma convocação extraordinária por motivos de doença, deficiência ou outros que impeça o normal desenvolvimento dos estudos.

6. A conselharia competente em matéria de educação estabelecerá as condições para a anulação da matrícula e para a renuncia à convocação de todos ou alguns dos módulos que integram o ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, incluída a fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas. A renúncia à convocação reflectirá nos documentos de avaliação com a expressão «renúncia».

7. A conselharia competente em matéria de educação estabelecerá os requisitos para a promoção de curso, e será precisa, em qualquer caso, a avaliação positiva em módulos cujo ónus lectivo some, ao menos, o 75 por 100 do primeiro curso.

8. A fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas realizar-se-á durante o segundo curso do ciclo formativo. Para a qualificação desta fase será necessária a qualificação positiva do estudantado em todos os módulos que integram o ciclo formativo, excepto o de projecto integrado, e será qualificada na convocação final correspondente ao segundo curso do ciclo formativo.

9. A superação do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária requererá a avaliação positiva em todos os módulos que o integram e, assim mesmo, a qualificação de «apto/a» na fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas.

10. A qualificação média final do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária obter-se-á uma vez superados os módulos dados no centro educativo e a fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas, e consistirá na média aritmética das qualificações médias ponderadas dos diferentes módulos que o compõem, expressada com dois decimais. A qualificação média ponderada de cada módulo obter-se-á multiplicando o número de créditos que lhe corresponde ao módulo pela qualificação final obtida nele, e dividindo o resultado entre o número total de créditos cursados.

11. Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do ciclo, não será computada a fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas, nem aqueles módulos que fossem objecto de validación e/ou isenção por correspondência com a prática laboral.

Artigo 22. Mobilidade do estudantado

1. Quando um/uma aluno/a obtenha largo num centro da Comunidade Autónoma da Galiza com o fim de continuar os seus estudos no ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária regulado neste decreto, e iniciados num centro dependente de outra Administração educativa, o centro de destino solicitará ao centro de origem o expediente académico de o/a aluno/a. Recebido o expediente, a Administração educativa receptora procederá à correspondente adaptação dos módulos superados, com o fim de que o/a aluno/a se incorpore aos módulos e curso que lhe corresponda. Para estes efeitos, os módulos superados na sua totalidade e que segundo o critério de dita Administração educativa sejam similares em conteúdos e ónus lectivo aos estabelecidos neste decreto, serão reconhecidos de modo automático como adaptados e, para outros casos, poder-se-á prever a superação dos complementos de formação que se considerem convenientes.

2. Os módulos adaptados figurarão no expediente de o/a aluno/a com a expressão «adaptado». Quando seja preciso fazer uma ponderación das qualificações, os módulos que figurem como «adaptados» computaranse com a qualificação do centro de origem.

Artigo 23. Documentação da avaliação e mobilidade do estudantado

1. Os documentos básicos de avaliação deste ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária são:

a) O expediente académico pessoal, que se acredita com a certificação académica pessoal.

b) As actas de avaliação.

c) Os relatórios individualizados de avaliação.

2. Toda a informação relativa ao processo de avaliação do estudantado recolher-se-á, de modo sintético, no expediente académico de o/a aluno/a. No supracitado expediente figurarão a identificação do centro e dados pessoal de o/a aluno/a, a modalidade de acesso ao ciclo, número e data da matrícula, os resultados da avaliação e, de ser o caso, as medidas de adaptação curricular e a qualificação média final do ciclo.

3. Os documentos básicos de avaliação farão constar em lugar preferente a presente norma que desenvolve o currículo do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária no âmbito da Comunidade Autónoma galega.

4. Com o objecto de garantir a mobilidade académica e territorial do estudantado, terão a consideração de documentos básicos de mobilidade, a certificação académica pessoal, obtida do expediente académico, e o relatório de avaliação individualizado.

5. A certificação académica pessoal tem valor acreditativo dos estudos realizados por o/a aluno/a, e constitui o documento oficial básico que recolhe a referência normativa do plano de estudos, o curso académico, as qualificações obtidas com expressão da convocação (ordinária ou extraordinária), os módulos que fossem objecto de validación e/ou correspondência com a prática laboral e, se for o seu caso, as anulações de matrícula e/ou renúncia às convocações.

6. Quando o/a aluno/a se transfira de centro, consignar-se-á num relatório de avaliação individualizado toda aquela informação necessária para a continuidade do processo de aprendizagem.

7. A conselharia competente em matéria de educação estabelecerá o modelo de expediente académico do estudantado, os modelos de acta de avaliação e os modelos de relatório individualizado de avaliação, e propiciará o seu tratamento informático, no âmbito da sua competência e de gestão.

Disposição adicional primeira. Acessibilidade universal nos ensinos deste intitulo

1. A conselharia competente em matéria de educação estabelecerá as medidas oportunas que garantam o cumprimento do estabelecido no Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social, com o fim de facilitar ao estudantado os meios e recursos que se precisem para aceder e cursar os ensinos deste ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária.

2. As programações didácticas que desenvolvam o currículo estabelecido neste decreto deverão ter em conta o princípio de desenho para todas as pessoas», incorporando às ditas programações as unidades didácticas que correspondam com a finalidade de que o estudantado atinja a sensibilidade e as competências relacionadas com este conceito e as aplique ao longo da sua aprendizagem e o seu labor profissional.

3. As programações didácticas que desenvolvam o currículo estabelecido neste decreto recolherão as medidas necessárias com a finalidade de que o estudantado com deficiência possa atingir a competência geral do título, expressada através das competências profissionais, assim como os resultados da aprendizagem de cada um dos módulos.

Disposição adicional segunda. Cursos de especialização

Com a finalidade de promover a formação ao longo da vida, os centros que dêem o ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária poderão organizar e desenvolver cursos de especialização vinculados aos ensinos deste, que deverão ser objecto de uma certificação acreditativa da formação adquirida na qual se indique a superação do curso, o número de horas de duração e a sua equivalência em créditos ECTS. A dita certificação poderá ter, de ser o caso, valor acreditativo no Sistema nacional de qualificações e formação profissional que corresponda.

Os cursos de formação anteditos serão autorizados pela conselharia competente em matéria de educação, que estabelecerá, assim mesmo, as condições e procedimento para a sua autorização.

Disposição adicional terceira. Autorização a centros privados para a impartición dos ensinos regulados neste decreto

A autorização a centros privados para a impartición dos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária exixirá que desde o inicio do curso escolar se cumpram os requisitos de professorado, espaços, instalações, equipamentos e condições material regulados nele.

Disposição adicional quarta. Formação do professorado

A conselharia competente em matéria de educação estabelecerá medidas de apoio ao professorado, especialmente na formação permanente e na investigação e inovação, para contribuir ao melhor desenvolvimento e aplicação do novo currículo do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária.

Disposição adicional quinta. Competência docente

Ao abeiro do estabelecido na disposição transitoria primeira do Real decreto 303/2010, de 15 de março, e no artigo 3 e anexo II do Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro, a competência docente de os/as professores/as de artes plásticas e desenho para dar os módulos que integram este ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária será a que se indica no anexo II.

Disposição derrogatoria única. Derrogación normativa

1. Fica derrogado o Decreto 89/2002, de 14 de fevereiro, pelo que se estabelece o currículo do ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho de Gráfica Publicitária, correspondente à família profissional de Desenho Gráfico, assim como o acesso ao dito ciclo formativo.

2. Ficam derrogadas quantas disposições de igual ou inferior rango se oponham ao disposto neste decreto.

Disposição transitoria única. Implantação dos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária

A conselharia competente em matéria de educação determinará o calendário e condições para a ordenada extinção do plano de estudos correspondente, garantindo a obtenção dos títulos dos ensinos que se extinguem, nas condições que oportunamente se estabeleçam, conforme o disposto na disposição transitoria segunda do Real decreto 1431/2012, de 11 de outubro.

Disposição derradeira primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de educação para ditar as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto no relativo à organização e matérias próprias do seu departamento.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

O presente decreto vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, onze de junho de dois mil quinze

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

1. Distribuição horária dos ensinos.

Estrutura geral

Horas totais por curso

Créditos ECTS associados

Módulos dados no centro docente

1.850

114

Fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas

150

6

Total horas de ensino:

2.000

120

2. Formação no centro docente.

2.1. Módulos correspondentes aos ensinos dados no centro docente.*

Módulos

Ratio professorado/ estudantado

Horas totais por curso

Créditos ECTS associados

1º curso

2º curso

1º curso

2º curso

1. Fundamentos da representação e a expressão visual

1/30

144

-----

8

-----

2. Teoria da imagem

1/30

72

-----

4

-----

3. Meios informáticos

1/15

144

-----

8

-----

4. História da imagem publicitária

1/30

72

-----

4

-----

5. Tipografía

1/30

216

-----

12

-----

6. Fundamentos do desenho gráfico

1/30

144

-----

8

-----

7. Linguagem e tecnologia audiovisual

1/15

144

-----

8

-----

8. Projectos de gráfica publicitária I

1/15

144

-----

8

-----

9. Fotografia

1/15

-----

144

-----

8

10. Teoria da publicidade e o marketing

1/30

-----

108

-----

4

11. Projectos de gráfica publicitária II

1/15

-----

252

-----

12

12. Linguagem e tecnologia audiovisual II

1/15

-----

144

-----

8

13. Projecto integrado

1/1

-----

50

-----

18

14. Formação e orientação laboral

1/30

-----

72

-----

4

Totais:

1.080

770

60

54

Total créditos ECTS:

114

* Para os efeitos do cómputo horário consideram-se 36 semanas para cada um dos dois cursos que dura o ciclo formativo.

* Ratio professorado/estudantado: está referido às classes teóricas e teórico-práticas, e às classes práticas e oficinas.

2.2. Objectivos, conteúdos e critérios de avaliação dos módulos.

1. Fundamentos da representação e a expressão visual

Objectivos:

1º. Analisar os elementos que configuram a representação do espaço num suporte bidimensional e as interelacións que se estabelecem entre eles.

2º. Utilizar axeitadamente os elementos e as técnicas próprias da linguagem plástica e visual na representação gráfica de imagens.

3º. Adecuar a representação gráfica aos objectivos comunicacionais da mensagem.

4º. Compreender os fundamentos e a teoria da cor, a sua importância nos processos de criação artístico-plástica e utilizá-los de maneira criativa na representação gráfica de mensagens.

5º. Analisar a cor e os demais elementos da linguagem plástica e visual presentes em diferentes imagens bidimensionais e tridimensionais.

6º. Exercitar a capacidade de invenção e ideación, e desenvolver a sensibilidade estética e criativa.

Conteúdos:

1º. Configuração do espaço bidimensional. Elementos formais, expresivos e simbólicos da linguagem plástica e visual.

2º. Forma e estrutura. Elementos proporcionais.

3º. Forma e composição na expressão bidimensional.

4º. Fundamentos e teoria da luz e da cor.

5º. Valores expresivos e simbólicos da cor.

6º. Interacção da cor na representação criativa.

7º. Instrumentos, técnicas e materiais.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Representar imagens de acordo com as técnicas e com os procedimentos expresivos mais ajeitados.

2º. Analisar, estruturar e representar o espaço compositivo de uma imagem a partir de uma formulação prévia.

3º. Utilizar axeitadamente a metodoloxía e os diferentes materiais e técnicas do debuxo na representação gráfica de formas da realidade ou da própria inventiva.

4º. Explorar com iniciativa e sensibilidade as possibilidades expresivas do debuxo, da cor e a composição e utilizá-las de maneira criativa na realização de imagens.

5º. Utilizar a cor com intencionalidade significativa e estética na representação gráfica de ideias e mensagens.

6º. Valorar argumentadamente os aspectos formais, estéticos e simbólicos numa representação visual determinada.

2. Teoria da imagem

Objectivos:

1º. Identificar, valorar e interpretar imagens aplicando diferentes modelos de análise.

2º. Conhecer os princípios teóricos da percepção visual.

3º. Interpretar os códigos significativos da imagem.

4º. Identificar e valorar a função expresiva da imagem no seu contexto.

5º. Identificar e analisar as estratégias de comunicação na imagem.

6º. Conhecer os diferentes âmbitos e contornos de produção da imagem fixa e em movimento.

Conteúdos:

1º. A representação e os elementos morfológicos, dinâmicos e medibles da imagem.

2º. Identificação, análise e valoração da imagem.

3º. Sintaxe visual.

4º. A visualización da realidade. Teorias perceptivas.

5º. O signo: expressão e conteúdo. Denotación e connotación.

6º. Tipos de signos. Propriedades e convenções. Os signos e os seus valores significativos.

7º. A comunicação visual. O processo comunicativo.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Identificar os elementos morfológicos e sintácticos de imagens dadas.

2º. Analisar imagens de acordo com os contidos expresivos da linguagem visual utilizada e o seu significado.

3º. Elaborar propostas de representação gráfica para os conceitos e princípios fundamental da percepção visual.

4º. Propor soluções gráficas ajeitadas a problemas de comunicação e valorá-las argumentadamente.

5º. Elaborar estratégias de comunicação visual para a transmissão de ideias e mensagens próprias ou asignadas e explicá-las argumentadamente.

3. Meios informáticos

Objectivos:

1º. Analisar a evolução dos meios informáticos na sociedade actual e a presença das novas tecnologias na realização e edição da imagem animada.

2º. Conhecer os fundamentos informáticos, a relação hardware e software e compreender as suas características e funções.

3º. Compreender e aplicar os conceitos fundamentais da imagem digital vectorial e a imagem bitmap, o tratamento da tipografía digital, sistemas de cor e formatos ajeitados a cada necessidade.

4º. Dixitalizar imagens, armazená-las e convertê-las a formatos ajeitados.

5º. Conhecer e utilizar as aplicações dos programas informáticos específicos de desenho.

6º. Utilizar os meios informáticos como instrumentos de ideación, gestão e comunicação do próprio trabalho.

Conteúdos:

1º. Evolução da informática e a internet. A sociedade da informação. Software livre.

2º. Sistemas operativos. Ordenador, periféricos e redes, cloud computing.

3º. Sistemas de cores, digitalização, vectorización, OCR. Tipografía digital.

4º. Comunicação entre diferentes contornos. Importação e exportação de arquivos.

5º. A imagem vectorial. Software de criação. A área de trabalho. Ferramentas de debuxo.

6º. Organização de objectos: camadas, agrupamentos, máscaras e estilos.

7º. A imagem bitmap. Software de criação, tratamento e gestão de imagens bitmap e fotografia digital. Ferramentas de debuxo.

8º. Fotografia digital. Preparação de ficheiros para distribuição e saída.

9º. Tipos de arquivos para distribuição e saída. Organização da informação.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Valorar argumentadamente a evolução tecnológica e a importância das novas tecnologias nos processos produtivos, industriais e artísticos e especificamente no exercício profissional do desenho gráfico nos seus diferentes âmbitos.

2º. Identificar os componentes físicos e lógicos de um sistema informático.

3º. Compreender e utilizar axeitadamente os diversos tipos de formatos gráficos para aplicações gráficas e multimédia e as diferentes possibilidades de organizar a informação.

4º. Preparar os formatos, resolução e tamanho para trabalhar em aplicações gráficas e multimédia.

5º. Diferenciar os formatos de imagem digital vectorial e bitmap e compreender as suas características fundamentais.

6º. Empregar com destreza as ferramentas da ilustração vectorial e bitmap.

7º. Escolher e utilizar axeitadamente os materiais e equipamentos informáticos no desenvolvimento do próprio trabalho tanto no processo criativo e proxectual como no de comunicação.

4. História da imagem publicitária

Objectivos:

1º. Compreender a linguagem e as particularidades da imagem gráfica e audiovisual em relação com o fenômeno publicitário.

2º. Conhecer as diversas manifestações da comunicação gráfica e audiovisual publicitárias e a sua evolução em relação com os conceitos estéticos do contexto histórico-artístico.

3º. Assimilar a evolução histórica, formal e tecnológica dos médios gráficos e da imagem audiovisual publicitária e conhecer os principais centros de produção, autores/as e obras.

4º. Analisar e valorar os produtos publicitários gráficos e audiovisuais na sua dimensão técnica, tecnológica, artística, comunicativa e expresiva.

5º. Demonstrar interesse e sensibilidade sobre os produtos publicitários gráficos e audiovisuais actuais.

Conteúdos:

1º. O fenômeno publicitário e a sua relação com a imagem. Os meios de comunicação e a publicidade. A imagem gráfica, a fotografia e os meios audiovisuais em relação com a publicidade. Linguagens e características de cada meio.

2º. O signo, a comunicação e a linguagem. A imagem persuasiva. Percurso pela evolução histórica, técnica e estética da imagem gráfica publicitária. Obras, tendências e autores/as mais relevantes da publicidade impressa.

3º. A imagem audiovisual e a mensagem publicitária. Percurso pela evolução histórica e técnica. Obras e tendências mais relevantes da publicidade audiovisual e multimédia.

4º. Imagem publicitária e movimentos artísticos. O desenho gráfico publicitário.

5º. A imagem publicitária na actualidade. Realizações e tendências.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Analisar e interpretar formal, estilística e tecnicamente as imagens publicitárias gráficas e audiovisuais em relação com o contexto histórico-artístico em que se produzem.

2º. Identificar as imagens publicitárias mais relevantes assim como o valor das achegas e inovações de os/as autores/as mais destacados/as.

3º. Explicar razoadamente a evolução técnica dos sistemas de reprodução gráfica e as suas repercussões formais em relação com o contexto histórico e cultural, utilizando axeitadamente a terminologia específica.

4º. Explicar razoadamente a evolução tecnológica e as suas consequências formais em relação com o contexto histórico e cultural, utilizando axeitadamente a terminologia específica.

5º. Demonstrar interesse e sensibilidade para a evolução dos produtos publicitários ao longo da sua história.

5. Tipografía

Objectivos:

1º. Valorar a dimensão comunicativa da tipografía como imagem da palavra e a transmissão de ideias.

2º. Estudar os elementos formais do signo tipográfico.

3º. Analisar os condicionantes formais de um alfabeto. O signo e o abecedario.

4º. Identificar e compreender a disposição dos caracteres tipográficos. A palavra e o texto.

5º. Elaborar representações gráficas utilizando material tipográfico.

6º. Valorar a dimensão estética, técnica, semántica e funcional da tipografía e a composição.

7º. Explorar as possibilidades criativas dos elementos tipográficos, caracteres, palavras, textos e composição para realizar propostas comunicativas eficientes.

Conteúdos:

1º. A evolução gráfica da comunicação.

2º. A forma de cada carácter. Anatomía dos signos tipográficos. Estrutura.

3º. A unidade e o tudo. O carácter e o abecedario tipográfico. As famílias de caracteres tipográficos.

4º. Tipometría tipográfica e o seu contorno tecnológico.

5º. Condições de lexibilidade e ergonomía.

6º. Conceitos de composição tipográfica.

7º. Disposição e estética tipográfica.

8º. Maquetación.

9º. A tipografía no âmbito publicitário.

10º. Aspectos técnicos, estéticos, semánticos e funcionais da tipografía.

11º. O valor comunicativo e expresivo da mensagem tipográfica e as possibilidades persuasivas dos signos visuais.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Analisar e descrever os elementos formais dos caracteres e os seus envolvimentos como imagens visuais.

2º. Explorar com um objectivo comunicativo diferentes construções gráficas da imagem dos caracteres.

3º. Propor representações gráficas eficientes e ajeitadas à mensagem mediante diversas combinações dos elementos tipográficos.

4º. Definir propostas tipográficas ajeitadas a supostos práticos da especialidade utilizando critérios formais, estéticos e funcionais.

5º. Valorar criticamente a coerência argumentativa da mensagem gráfica e dos recursos tipográficos que a representem, em função aos conhecimentos do módulo e ao próprio critério.

6. Fundamentos do desenho gráfico

Objectivos:

1º. Diferenciar os âmbitos, particularidades e principais aplicações do desenho gráfico.

2º. Identificar e analisar os recursos comunicativos e expresivos do desenho gráfico nos seus diferentes âmbitos.

3º. Explorar as possibilidades comunicativas dos recursos do desenho gráfico na transmissão eficaz de ideias e mensagens publicitárias.

4º. Saber utilizar os elementos próprios da linguagem gráfica para comunicar mensagens e ideias.

5º. Analisar as características formais e funcionais da composição, a tipografía, a cor e a imagem na mensagem publicitária.

6º. Saber estruturar o suporte e ordenar os elementos que participam no discurso gráfico atendendo aos objectivos comunicacionais do encargo.

7º. Explorar as particularidades do suporte em relação com as possibilidades expresivas dos elementos gráficos da mensagem e a sua visualización.

8º. Valorar argumentadamente produtos publicitários em função das características formais, técnicas e comunicativas.

Conteúdos:

1º. Arte, desenho e comunicação. O desenho gráfico, âmbitos, aplicações e as suas particularidades. Métodos de desenho.

2º. A comunicação e a linguagem visual. Semiótica. Os signos gráficos, a tipografía, a cor, a composição e a imagem. Valor expresivo e comunicativo. Procedimentos retóricos.

3º. Estrutura do espaço gráfico e hierarquias compositivas e informativas dos elementos visuais em função da mensagem e do suporte utilizado.

4º. Tendências gráficas actuais na comunicação persuasiva, informativa e identificativa. Repercussões formais, técnicas e comunicativas das novas tecnologias.

5º. O meio e o suporte da mensagem publicitária. Aspectos significativos. Particularidades. Condicionantes formais e técnicos.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Caracterizar os campos de actuação do desenho gráfico, diferenciar os objectivos comunicativos dominantes em cada um, as suas interrelacións, aplicações e produtos.

2º. Compreender as possibilidades formais e comunicativas da composição, a tipografía, a cor e a imagem e aplicá-las em supostos práticos da especialidade.

3º. Explorar diferentes combinações de elementos visuais com um objectivo persuasivo.

4º. Propor produtos publicitários ajeitados a supostos práticos da especialidade utilizando critérios formais, estéticos e funcionais.

5º. Ordenar o espaço e os elementos visuais da mensagem publicitária atendendo à hierarquia informativa, ao objectivo comunicativo e ao suporte escolhido.

6º. Valorar criticamente a qualidade estética, técnica e a eficácia comunicativa das mensagens gráficas publicitárias, em função aos conhecimentos do módulo e ao próprio critério.

7. Linguagem e tecnologia audiovisual I

Objectivos:

1º. Compreender a evolução e a linguagem da imagem em movimento e analisar os códigos e dimensões da linguagem audiovisual.

2º. Manejar a tecnologia básica de realização de produtos audiovisuais.

3º. Explorar as possibilidades expresivas e artísticas da linguagem audiovisual e utilizá-las para comunicar ideias e mensagens do âmbito publicitário.

Conteúdos:

1º. Teorias sobre a mensagem audiovisual. Evolução dos meios audiovisuais.

2º. A comunicação audiovisual. Dimensões, funções e organização da mensagem audiovisual.

3º. Fundamentos tecnológicos dos meios audiovisuais. Tecnologia vinde-o e digital. Elementos técnicos dos equipamentos audiovisuais.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para.

1º. Identificar e analisar as dimensões e funções da linguagem audiovisual em mensagens e produtos específicos da especialidade.

2º. Explicar e exemplificar os recursos expresivos e narrativos da linguagem audiovisual utilizando com propriedade os conceitos e terminologia próprios da matéria.

3º. Realizar propostas audiovisuais, tecnicamente correctas, de peças publicitárias levando a cabo axeitadamente as diferentes fases do projecto.

8. Projectos de gráfica publicitária I

Objectivos:

1º. Conhecer as metodoloxías próprias da especialidade e saber levá-las a cabo em diferentes projectos de gráfica publicitária.

2º. Planificar e desenvolver o processo proxectual de supostos práticos da especialidade e realizar os controlos de qualidade que permitam solucionar os problemas técnicos, artísticos e comunicativos que se apresentem.

3º. Integrar os conteúdos dos outros módulos na realização de projectos de gráfica publicitária e emitir um julgamento crítico argumentado a respeito do próprio trabalho e aos resultados.

4º. Planificar correctamente a realização das diferentes fases de um projecto de gráfica publicitária e desenvolvê-lo ata a obtenção de um produto gráfico de qualidade técnica, artística e comunicativa.

Conteúdos:

1º. A gráfica publicitária e a sua vinculación com outras disciplinas e âmbitos do desenho. Interrelacións.

2º. A acção e a mensagem persuasiva. Recursos persuasivos. Os procedimentos retóricos. Imagem persuasiva. Credibilidade.

3º. Arquitectura gráfica. Hierarquias informativas da mensagem. Coerência formal e funcional.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Saber definir conceptual, formal e funcionalmente o projecto gráfico de mensagens publicitárias atendendo às especificações do encargo.

2º. Escolher e aplicar a metodoloxía proxectual mais ajeitada ao encargo.

3º. Planificar o projecto de gráfica publicitária e levar a cabo correctamente todas as suas fases ata a obtenção do produto gráfico mais eficiente desde o ponto de vista persuasivo.

4º. Utilizar com destreza os recursos metodolóxicos, técnicos, formais, estéticos, semánticos e funcionais de que disponha.

9. Fotografia

Objectivos:

1º. Conhecer e dominar a técnica e a tecnologia fotográfica.

2º. Compreender a linguagem fotográfica, as suas dimensões e as suas particularidades.

3º. Utilizar a fotografia em projectos próprios no contexto da especialidade.

4º. Saber gerir imagens fotográficas ajeitadas a projectos de gráfica publicitária.

Conteúdos:

1º. A linguagem fotográfica, dimensões, finalidade, particularidades.

2º. Os equipamentos fotográficos.

3º. A tomada fotográfica. Condicionantes técnicos, ambientais, estéticos. Representação do espaço e o tempo.

4º. A luz natural e artificial. Medición e iluminación.

5º. A cor na fotografia.

6º. Gestão de arquivos fotográficos. Edição e selecção de fotografias.

7º. Processamento e manipulação das imagens.

8º. Tratamento formal e expresivo da fotografia no âmbito da especialidade.

9º. Os âmbitos fotográficos.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Utilizar com destreza os equipamentos e as técnicas próprias do meio fotográfico.

2º. Compreender os mecanismos teórico-expresivos do meio fotográfico e utilizar com uma finalidade comunicativa.

3º. Integrar a fotografia na realização de projectos de gráfica publicitária, bem seja como ferramenta de criação ou como recurso expresivo e comunicativo.

4º. Valorar argumentadamente a produção fotográfica própria ou alheia utilizando critérios técnicos, artísticos e comunicativos.

10. Teoria da publicidade e o marketing

Objectivos:

1º. Compreender o processo de comunicação, os seus elementos e canais, e os princípios e âmbitos da comunicação persuasiva.

2º. Conhecer os objectivos, fundamentos e tipoloxía da publicidade e diferenciar de outras formas de comunicação persuasiva.

3º. Compreender as funções da linguagem e outros signos empregues em publicidade, assim como a estrutura e a retórica da mensagem publicitária.

4º. Analisar a metodoloxía da criação da mensagem publicitária e aplicar na definição de propostas para supostos práticos da especialidade.

5º. Analisar a presença e as formas da mensagem persuasiva nos médios de comunicação de massas e compreender as especificidades da publicidade em imprensa e outros meios gráficos.

6º. Avaliar acções publicitárias em diferentes meios com relação às suas características formais e funcionais.

7º. Valorar a influência da publicidade no comportamento de o/a consumidor/a e do desenho gráfico na qualidade artística e persuasiva da mensagem publicitária.

8º. Definir os factores para a avaliação da eficácia publicitária e como influem no desenho da mensagem.

9º. Conhecer a normativa básica que regula a actividade publicitária e as normas de autorregulación no sector.

10º. Conhecer o processo e as técnicas de investigação de mercados.

11º. Conhecer os diferentes sistemas de planeamento de ventas.

12º. Alcançar uma compreensão global do sistema distributivo da empresa.

Conteúdos:

1º. O processo da comunicação. Definição e correntes teóricas. Elementos, canais. A comunicação persuasiva, objectivos, funções, âmbitos. Variables da persuasión.

2º. A publicidade como forma de persuasión. Definição, objectivos globais, funções, tipoloxía. Os modelos de actuação publicitária e a sua influência sobre o/a consumidor/a. Estilos publicitários segundo o conteúdo, o uso e a duração da mensagem.

3º. A mensagem publicitária, semioloxía. Dimensão linguística e icónica. Componentes, características e formatos de apresentação da mensagem nos diferentes meios. Metodoloxía para a criação da mensagem publicitária. A imagem publicitária e o seu poder de evocación.

4º. Os meios de comunicação de massas e a publicidade. Particularidades da mensagem publicitária e o seu formato nos médios gráficos e audiovisuais.

5º. A eficácia publicitária. Conceito e factores para a sua avaliação.

6º. As agências de publicidade, funções, organização e serviços que emprestam. Principais agências no mundo e em Espanha. Campanhas significativas.

7º. A regulação normativa e as normas de autorregulación publicitária.

8º. O marketing: conceito, natureza e funções do marketing.

9º. A investigação de mercados. Processos e técnicas.

10º. O produto: conceito e tipos. Ciclos de vida do produto. Etapas do desenvolvimento de um novo produto.

11º. A distribuição: conceito, funções e sistemas de distribuição. Os custos. Os canais de distribuição: distribuidor por atacado e distribuidor a varejo. As novas formas de distribuição comercial.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Explicar o processo de comunicação e as particularidades da comunicação persuasiva, utilizando axeitadamente os conceitos e terminologia do módulo.

2º. Definir axeitadamente a publicidade no contexto da comunicação persuasiva, os objectivos, modelos e funções da actuação publicitária.

3º. Explicar a estrutura, características e funções da mensagem publicitária e exemplificalos razoadamente mediante acciones publicitárias gráficas e audiovisuais da actualidade.

4º. A partir de supostos práticos da especialidade, propor acções publicitárias de qualidade artística e comunicativa aplicando a metodoloxía ajeitada e normas de regulação do sector.

5º. Analisar peças publicitárias gráficas e audiovisuais e valorá-las argumentadamente em relação com os conceitos desenvolvidos no módulo e com as particularidades do meio correspondente.

6º. Explicar a organização e as funções das agências de publicidade e a sua relação com a actividade profissional de o/a grafista.

11. Projectos de gráfica publicitária II

Objectivos:

1º. Valorar a realização de trabalhos de gráfica publicitária como oportunidade de experimentación, criatividade, comunicação e expressão artística pessoal.

2º. Iniciar na busca de um estilo e discurso estético próprio para expressar graficamente mensagens publicitárias.

3º. Dominar as tecnologias próprias da gráfica publicitária para a ideación e o desenvolvimento de projectos gráficos de qualidade exixible a nível profissional.

4º. Conhecer a normativa específica de aplicação à especialidade.

Conteúdos:

1º. Metodoloxías de proxectación, enfoques criativos. O projecto de gráfica publicitária. Interdisciplinariedade. Especificações e definição da mensagem. Planeamento e realização gráfico. Controlo da qualidade. Aspectos económicos de rendibilidade e sustentabilidade.

2º. Memória e comunicação do projecto. Apresentação e argumentação. Valoração crítica.

3º. Tecnologia e software da especialidade nos processos de criação, realização e comunicação do projecto de gráfica publicitária.

4º. Normativa específica de aplicação à especialidade.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Propor diversas soluções gráficas, estilísticas e tematicamente ajeitadas às especificações do encargo e utilizar nas propostas gráficas os elementos persuasivos mais ajeitados.

2º. Realizar o produto gráfico levando a cabo o controlo de qualidade correspondente a cada momento com o fim de garantir a qualidade gráfica e persuasiva da mensagem.

3º. Utilizar axeitadamente no projecto os instrumentos tecnológicos próprios da especialidade.

4º. Ater nos projectos à normativa vinculada ao exercício profissional como por exemplo a relativa ao direito à intimidai, à honra e à própria imagem.

12. Linguagem e tecnologia audiovisual II

Objectivos:

1º. Analisar e valorar produtos audiovisuais publicitários e emitir crítica argumentada sobre a criação audiovisual própria e alheia.

2º. Propor mensagens publicitárias ajeitadas à tecnologia audiovisual.

3º. Utilizar axeitadamente a terminologia própria da matéria.

4º. Desenvolver a capacidade de comunicação audiovisual, a inventiva e a expresividade pessoais.

Conteúdos:

1º. A linguagem audiovisual. Retórica narrativa e retórica visual. A ordenação do espaço e o tempo representado. Transição e continuidade. Articulacións espacio-temporários. A montagem. A liberdade formal.

2º. Outros elementos da imagem audiovisual: iluminación, são, cenografia.

3º. Fases na elaboração de um produto audiovisual.

4º. Os géneros e os produtos audiovisuais.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Saber utilizar com destreza os equipamentos e a tecnologia própria do meio audiovisual.

2º. Saber editar audio e vinde-o.

3º. Explorar com iniciativa as possibilidades técnicas, expresivas e comunicativas das tecnologias audiovisuais e aplicá-las de maneira criativa na criação de mensagens audiovisuais utilizables em projectos publicitários próprios ou encarregados.

4º. Emitir um julgamento estético e técnico argumentado em relação com produtos publicitários audiovisuais.

13. Projecto integrado

Objectivos:

1º. Propor e materializar um projecto da especialidade, próprio ou encarregado, de qualidade técnica, artística e comunicacional.

2º. Realizar o projecto, levando a cabo todas as etapas e controlos de qualidade correspondentes.

3º. Desenvolver, mediante a proxectación e realização de um projecto original da especialidade, as destrezas profissionais próprias dela.

Conteúdos:

1º. A criação e a realização do projecto de gráfica publicitária. Metodoloxía. Etapas. Especificações. Condicionantes. Documentação gráfica.

2º. Materialización do projecto de gráfica publicitária ata a obtenção do produto acabado. Verificação do controlo de qualidade nas diferentes etapas.

3º. A comunicação, apresentação e defesa do projecto.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Realizar um projecto da especialidade que cumpra com o nível técnico, artístico e comunicacional exixible no âmbito profissional.

2º. Utilizar uma metodoloxía proxectual ajeitada aos condicionantes e especificações do encargo.

3º. Realizar o controlo de qualidade do projecto nos seus aspectos formais, expresivos, técnicos, tecnológicos e funcionais.

4º. Apresentar axeitadamente o projecto e emitir uma valoração pessoal técnica, artística e funcional utilizando correctamente os conceitos e a terminologia próprios do seu âmbito profissional.

14. Formação e orientação laboral

Objectivos:

1º. Analisar e interpretar o marco legal de trabalho e conhecer os direitos e obrigas que derivam das relações laborais.

2º. Conhecer os requisitos e condicionantes legais para organizar e gerir uma pequena ou mediana empresa, considerando os factores de produção, jurídicos, mercantis e sócio-laborais.

3º. Identificar as diferentes vias de acesso ao comprado de trabalho e à formação permanente, assim como conhecer os organismos institucionais, nacionais e comunitários dedicados a estes fins.

4º. Compreender e aplicar as normas sobre segurança e higiene laboral e desenvolver sensibilidade para a protecção do ambiente, como factores determinantes da qualidade de vida.

5º. Valorar as medidas de protecção específicas de pessoas trabalhadoras sensíveis a determinados riscos, assim como as de protecção da maternidade e a lactación, e de menores.

Conteúdos:

1º. O marco jurídico das relações laborais: Estatuto dos trabalhadores e regulações específicos. Prestações da Segurança social e desemprego.

2º. Sistemas de acesso ao mundo laboral. O mercado de trabalho: estrutura. Técnicas e organismos que facilitam a inserção laboral. Iniciativas para o trabalho por conta própria. A formação permanente.

3º. A empresa. Diferentes modelos jurídicos de empresas e características. Organização, administração e gestão. Obrigas jurídicas e fiscais.

4º. Conceitos básicos de mercadotecnia. A organização da produção, comercialização e distribuição na empresa. Métodos de análise de custos e o controlo da qualidade.

5º. O contrato. Modalidades de contrato de trabalho. Direitos e deveres derivados da relação laboral. Modificação, suspensão e extinção do contrato de trabalho.

6º. O/a empresário/a individual. Trâmites para o inicio da actividade empresarial. Orçamentos, taxacións e facturação de trabalhos.

7º. Os direitos de propriedade intelectual e industrial. Registro da propriedade intelectual. Entidades de gestão: copyright e copyleft. Propriedade industrial: os modelos e debuxos industriais e artísticos. Registro e procedimento rexistral.

8º. Os signos distintivos: marca, rótulo e nome comercial. Transmisibilidade.

9º. Medidas de segurança e higiene no trabalho aplicables na profissão.

Critérios de avaliação:

Valorar-se-á a capacidade de o/a aluno/a para:

1º. Analisar a legislação e a normativa vigente de aplicação ao mundo laboral e à regulação empresarial na que se integra esta especialidade profissional.

2º. Identificar as fontes e vias de acesso ao emprego e à formação permanente directamente relacionadas com a profissão.

3º. Saber levar a cabo a actividade empresarial tanto no âmbito individual como societario.

4º. Redigir o plano de criação e organização de uma oficina artística e/ou de uma pequena ou mediana empresa no que se considerem os aspectos jurídicos e sócio-laborais correspondentes, os recursos materiais e humanos precisos, as acções de marketing, comercialização e distribuição dos produtos e os mecanismos de segurança laboral, ambiental e de prevenção de riscos exixidos para iniciar o seu funcionamento.

5º. Realizar correctamente contratos e emitir facturas.

6º. Conhecer as normas sobre segurança e saúde no trabalho e as diferentes técnicas de prevenção de riscos laborais.

7º. Conhecer, identificar e aplicar a legislação sobre direitos de autor/a e registro da propriedade intelectual e industrial.

8º. Valorar as medidas estabelecidas pela legislação para a conciliación da vida laboral e familiar, e para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

9º. Valorar o princípio de não-discriminação e de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego, nas condições de trabalho e no desenvolvimento profissional.

3. Fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas.

Objectivos:

1. A fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas tem como objectivos os seguintes:

1º. Completar a formação académica do estudantado mediante a integração nas rutinas diárias de trabalho de uma empresa ou estudio de comunicação publicitária, ou agência de publicidade e a realização das funções profissionais correspondentes ao seu nível formativo.

2º. Facilitar a tomada de contacto de os/as alunos/as com o mundo do trabalho e a incorporação ao sistema de relações sociais, laborais e técnicas da empresa.

3º. Contrastar os conhecimentos, formação e capacitação atingidas no centro educativo com a realidade empresarial e laboral do sector.

4º. Permitir ao estudantado que, através do contacto com a empresa, incorpore à sua formação os conhecimentos sobre a própria especialidade, a situação e relações de mercado, as tendências artísticas e culturais, a organização e coordenação do trabalho, a gestão empresarial, as relações sócio-laborais na empresa, etc. necessários para o inicio da actividade laboral.

5º. Atingir os conhecimentos técnicos de úteis, ferramentas, materiais e maquinaria que, pela sua especialização, custo ou novidade, não estão ao alcance do centro educativo.

6º. Participar de modo activo nas fases do processo de produção e edição audiovisual baixo as orientações de o/a titor/a ou coordenador/a correspondente.

7º. Aplicar os conhecimentos, habilidades e destrezas atingidas durante o período de formação teórica e prática dada no centro educativo.

2. O seguimento e avaliação da fase de formação prática em empresas, estudios e oficinas corresponder-lhe-á a o/à titor/a de práticas designado/a pelo centro educativo, quem tomará em consideração o grau de cumprimento dos objectivos e a valoração que realize a empresa.

ANEXO II

Competência docente de os/as funcionários/as pertencentes aos corpos de professores/as de artes plásticas e desenho para impartición dos módulos correspondentes aos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, da família profissional artística de Comunicação Gráfica e Audiovisual regulado neste decreto.

Módulos

Professores/as de Artes Plásticas
e Desenho

1. Fundamentos da representação e a expressão visual

Debuxo artístico e cor

2. Teoria da imagem

Desenho gráfico

Fotografia

3. Meios informáticos

Meios informáticos

4. História da imagem publicitária

História da arte

5. Tipografía

Desenho gráfico

6. Fundamentos do desenho gráfico

Desenho gráfico

7. Linguagem e tecnologia audiovisual I

Meios audiovisuais

8. Projectos de gráfica publicitária I

Desenho gráfico

9. Fotografia

Fotografia

10. Teoria da publicidade e o marketing

Desenho gráfico

11. Projectos de gráfica publicitária II

Desenho gráfico

12. Linguagem e tecnologia audiovisual II

Meios audiovisuais

13. Projecto integrado

Desenho gráfico

14. Formação e orientação laboral

Organização industrial e legislação

ANEXO III

Relação de módulos dos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, regulado neste decreto, que se validarán com módulos de ciclos formativos de grau superior da família profissional artística de Comunicação Gráfica e Audiovisual.

Módulos superados em ciclos formativos de grau superior

Módulos que se validarán

Fundamentos da representação e a expressão visual

Fundamentos da representação e a expressão visual

Teoria da imagem

Teoria da imagem

Meios informáticos

Meios informáticos

Fotografia

Fotografia

Fundamentos do desenho gráfico (ciclo formativo de grau superior: «Gráfica impressa»)

Fundamentos do desenho gráfico

Tipografía (ciclo formativo de grau superior: «Gráfica impressa»)

Tipografía

ANEXO IV

Relação de módulos dos ensinos correspondentes ao ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, regulado neste decreto, que se validarán por módulos superados em ciclos formativos de grau superior da família profissional de Desenho Gráfico, cursados segundo planos de estudos estabelecidos ao abeiro do Real decreto 1456/1995, de 1 de setembro.

Módulos formativos superados em ciclos formativos de grau
superior (Real decreto 1456/1995, de 1 de setembro)

Módulos que se validarán

Debuxo artístico (ciclo formativo de grau superior: «Ilustração»)

Fundamentos da representação e a expressão visual

Expressão plástica: Fotografia (ciclo formativo de grau superior: «Fotografia artística»)

Fundamentos da representação e a expressão visual

Desenho gráfico assistido por ordenador (ciclo formativo de grau superior: «Ilustração»)

Meios informáticos

Fotografia (ciclo formativo de grau superior: «Ilustração»)

Fotografia

Técnica fotográfica (ciclo formativo de grau superior: «Fotografia artística»)

Fotografia

Fotografia artística (ciclo formativo de grau superior: «Fotografia artística»)

Fotografia

ANEXO V

Relação de módulos dos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, regulado neste decreto, que poderão ser objecto de isenção pela sua correspondência com a prática laboral.

– Formação e orientação laboral.

– Fotografia.

– Meios informáticos.

– Linguagem e tecnologia audiovisual.

ANEXO VI

Relação de módulos dos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, regulado neste decreto, que se reconhecerão por módulos do ciclo formativo de grau superior de Gráfica Publicitária cursados e superados em planos de estudos estabelecidos ao abeiro do Real decreto 1456/1995, de 1 de setembro.

Módulos superados no ciclo formativo de grau superior de Gráfica Publicitária (Real decreto 1456/1995, de 1 de setembro)

Módulos que se reconhecerão

Curso

ECTS reconhecidos

Teoria da imagem publicitária

Teoria da imagem

4

Meios informáticos

Meios informáticos

8

Fotografia

Fotografia

8

ANEXO VII

Relação de módulos dos ensinos do ciclo formativo de grau superior correspondente ao título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho em Gráfica Publicitária, regulado neste decreto, que se considerarão superados mediante adaptação curricular, pela superação de módulos cursados e superados segundo o currículo estabelecido pelo Real decreto 340/1998, de 6 de março, ou pelo Decreto 89/2002, de 14 de fevereiro.

Módulos superados no ciclo formativo de grau superior em Gráfica Publicitária, segundo o Real decreto 340/1998, de 6 de março, ou o Decreto 89/2002, de 14 de fevereiro

Curso

Módulos do ciclo formativo de grau superior de Gráfica Publicitária que se considerarão superados por adaptação curricular

Curso

ECTS reconhecidos

Técnicas de expressão gráfica

Fundamentos da representação e a expressão visual

8

Fundamentos do desenho gráfico

8

Tipografía

Tipografía

12

Projectos de gráfica publicitária

Projectos de gráfica publicitária I

8

Projecto integrado

Projectos de gráfica publicitária II

12

História da imagem gráfica

História da imagem publicitária

4