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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 3 de julho de 2015 Páx. 27830

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1077/2013).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento de segurança social 1077/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Rafael José García Regueiro, C.T.M. Montajes, S.L. e outros sobre segurança social, se ditou sentença cuja parte dispositiva diz:

Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Rafael José García Regueiro contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, as mútuas de acidentes de trabalho, Mútua Gallega, Mútua Fremap, Mútua Intercomarcal, Mútua Ibermutuamur e Mútua Universal Mugenat, Mútua Asepeyo, e face à entidades U.T.E. P.R.T.E. Cerceda, Operação y Mantenimiento Energy, S.A., Urbaser, S.A., C.T.M. Montajes, S.L., e Daorje Medioambiente, S.A.U. (Danigal) e, em consequência, devo absolver e absolvo los demandado das pretensões contra elas articuladas.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social, e deverá anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e proceder-se-á ao seu arquivamento. Assim, por esta minha sentença, pronuncia-o, manda-o e assina-o a magistrada juíza deste julgado Pilar Carreira Vidal.

E, para que sirva de notificação em legal forma à empresa C.T.M. Montajes, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2015

A secretária judicial