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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 3 de julho de 2015 Páx. 27818

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (174/2014).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da sala segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 174/2014 desta sala, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social contra Antracitas de Rengos, S.A., Ibermutuamur Mútua de Acidentes rodoviários e Doenças Profissionais de SS nº 274, María Argimira Gil Cao sobre acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo INSS contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número dois de Lugo, com data de 4 de outubro de 2013, em autos 994/2012, devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução recorrida.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado perante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

E para que sirva de notificação em forma legal a Antracitas de Rengos, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de junho de 2015

A secretária judicial