Ana Mª Navarro Gómez, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela (A Corunha), faz saber que na execução seguida neste julgado com o número 87/2015, por instância de Emilio José Pérez Cebrián, contra a executada Mi Merida SC/Bar Jans, sobre reclamação de quantidade, foi ditado o dia 11 de junho de 2015 decreto de insolvencia no sentido de declarar o executado em situação de insolvencia total, pelo montante de 1.500 euros de principal, mais 150 euros que provisoriamente se orçam para juros, gastos e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisoria. E de conformidade com o artigo 276.5 da Lei de procedimento laboral, expeço este edito para a sua inserção no boletim ao seu cargo.
Santiago de Compostela, 11 de junho de 2015
A secretária judicial