Advertidos erros no anexo-A desta ordem, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 111, da segunda-feira 15 de junho de 2015, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 23436, no número 4.1 da base 2ª: Procedimento BS324B, onde diz: «A pontuação máxima por projecto será de 90 pontos. Para poder optar às ajudas propostas, os projectos deverão obter um mínimo de 45 pontos», deve dizer: «A pontuação máxima por projecto será de 90 pontos».
E na página 23446, no número 4.1 da base 3ª: Procedimento BS324C, onde diz: «A pontuação máxima por projecto será de 100 pontos, sem prejuízo do previsto para as solicitudes conjuntas apresentadas ao abeiro do acordo do Conselho da Xunta, de 28 de fevereiro, pelo que se determinam os critérios aplicables às ajudas e subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para primar projectos de gestão partilhada e incentivar processos de fusão autárquica.
Para poder optar às ajudas propostas, os projectos deverão obter um mínimo de 50 pontos», deve dizer: «A pontuação máxima por projecto será de 100 pontos, sem prejuízo do previsto para as solicitudes conjuntas apresentadas ao abeiro do acordo do Conselho da Xunta, de 28 de fevereiro, pelo que se determinam os critérios aplicables às ajudas e subvenções destinadas às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para primar projectos de gestão partilhada e incentivar processos de fusão autárquica».