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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 30 de junho de 2015 Páx. 27268

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 22 de junho de 2015 pela que se alarga a dotação orçamental da Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários e florestais co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) para o exercício orçamental de 2015.

A Ordem de 30 de dezembro de 2014 (publicada no DOG de 15 de janeiro de 2015) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários e florestais co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) para o exercício orçamental de 2015.

No seu artigo 22 (Financiamento), relativo ao financiamento destas ajudas, detalham-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para elas, e que correspondem à anualidade de 2015. Neste artigo assinala-se, ademais, que os montantes indicados se poderão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

A existência de remanentes de outras convocações desta mesma linha de ajudas, assim como a incorporação de fundos adicionais, permitem a ampliação dos fundos inicialmente previstos, sendo, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.

Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3º do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários e florestais co-financiado pelo Feader para o exercício orçamental de 2015, nos seguintes montantes e aplicações dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza:

Conceito orçamental

Código de projecto

Taxa de cofinaciamento do Feader

Anualidade 2015 (€)

12.22.741A.770.0

200700448

75 %

10.293.122

201100769

90 %

94.612

12.22.713D.770.0

201100767

75 %

304.612

Conforme isso, a dotação orçamental total para o financiamento desta ordem é a seguinte:

Conceito orçamental

Código de projecto

Taxa de cofinaciamento do Feader

Anualidade 2015 (€)

12.22.741A.770.0

200700448

75 %

17.993.122

201100769

90 %

148.612

12.22.713D.770.0

201100767

75 %

1.204.612

Disposição adicional única

Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Ordem de 30 de dezembro de 2014.

Disposição derradeiro

Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2015

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar