A Ordem de 30 de dezembro de 2014 (publicada no DOG de 15 de janeiro de 2015) estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários e florestais co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) para o exercício orçamental de 2015.
No seu artigo 22 (Financiamento), relativo ao financiamento destas ajudas, detalham-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para elas, e que correspondem à anualidade de 2015. Neste artigo assinala-se, ademais, que os montantes indicados se poderão incrementar nos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
A existência de remanentes de outras convocações desta mesma linha de ajudas, assim como a incorporação de fundos adicionais, permitem a ampliação dos fundos inicialmente previstos, sendo, ademais, necessária esta ampliação em vista das solicitudes de ajuda apresentadas.
Em consequência, de acordo com o disposto no artigo 30.I.3º do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
Alarga-se a dotação orçamental que se estabelece na Ordem de 30 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação das ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos agrários e florestais co-financiado pelo Feader para o exercício orçamental de 2015, nos seguintes montantes e aplicações dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza:
Conceito orçamental |
Código de projecto |
Taxa de cofinaciamento do Feader |
Anualidade 2015 (€) |
12.22.741A.770.0 |
200700448 |
75 % |
10.293.122 |
201100769 |
90 % |
94.612 |
|
12.22.713D.770.0 |
201100767 |
75 % |
304.612 |
Conforme isso, a dotação orçamental total para o financiamento desta ordem é a seguinte:
Conceito orçamental |
Código de projecto |
Taxa de cofinaciamento do Feader |
Anualidade 2015 (€) |
12.22.741A.770.0 |
200700448 |
75 % |
17.993.122 |
201100769 |
90 % |
148.612 |
|
12.22.713D.770.0 |
201100767 |
75 % |
1.204.612 |
Disposição adicional única
Esta modificação orçamental não afecta o prazo que se estabelece para a apresentação de solicitudes de ajuda na supracitada Ordem de 30 de dezembro de 2014.
Disposição derradeiro
Contra a presente ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á recorrer potestativamente em reposição no prazo de um mês desde a sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contados partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 22 de junho de 2015
Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar