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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27138

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 22 de maio de 2015 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciado pela Ordem de 7 de abril de 2015.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia anunciada pela Ordem de 7 de abril de 2015 (DOG núm. 75, de 22 de abril) de conformidade com o disposto no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e nos artigos 16 e 17 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e no uso das faculdades conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia,

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Economia e Indústria, anunciada pela Ordem de 7 de abril de 2015 (DOG núm. 75, de 22 de abril).

Segundo. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo da presente ordem.

Terceiro. A demissão no destino actual da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias hábeis contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo de tomada de posse do largo adjudicado deverá realizar no prazo de três dias hábeis se não indica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis, conforme o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.

O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à funcionária; nos supostos de incapacidade temporária, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quarto. A xefatura de pessoal do centro em que cause baixa a funcionária, assim como o daquele em que obtenha destino, consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação, mediante cópia, à Direcção-Geral da Função Pública.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición ante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Lado Lago Zeltia.

NRP: 4690718202 A2060.

Subgrupo: A1.

Corpo/escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia.

Denominación do posto: xefatura do Serviço de Consumo.

Código do posto: INO191000015001001.

Nível: 28.

Dependência: xefatura territorial (Instituto Galego de Consumo).

Localidade: A Corunha.