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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 29 de junho de 2015 Páx. 27140

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 27 de maio de 2015 pela que se resolve a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação, mediante a Ordem de 30 de março de 2015 (DOG núm. 82, de 4 de maio), de conformidade com o estabelecido na disposição transitoria décimo quinta da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Ley da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação de um posto de trabalho vacante na Agência Galega de Inovação, anunciada pela Ordem de 3 de novembro de 2014 (DOG núm. 224, de 21 de novembro).

Segundo. Adjudicar-lhe destino no posto de trabalho de referência à funcionária que se indica no anexo I desta ordem.

Terceiro. A demissão no actual destino da funcionária que obteve largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de sete dias hábeis se comporta mudança de residência.

Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de vinte dias hábeis.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhe concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data de alta.

Quarto. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenham o destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse. A seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta em nómina.

Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor recurso potestativo de reposición perante esta conselharia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 27 de maio de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria

ANEXO

Apelidos e nome: Bernal Cortegoso, María Teresa.

NRP: 4407567024 A2051.

Subgrupo: A2.

Denominación do posto: xefatura do Departamento de Serviços e Observatório da Inovação.

Código: IN.A11.00.003.15770.020.

Nível: 28.

Dependência: Agência Galega de Inovação.

Localidade: Santiago de Compostela.