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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quinta-feira, 25 de junho de 2015 Páx. 25087

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

ORDEM de 12 de junho de 2015 pela que se alarga a dotação orçamental da subvenção convocada ao amparo da Ordem de 31 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às câmaras municipais galegas para a melhora dos comprados autárquicos e vagas de abastos, assim como dos espaços do comércio não sedentário, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (código de procedimento IN223A).

A Ordem de 31 de dezembro de 2014 publicada no Diário Oficial da Galiza nº 15, de 23 de janeiro de 2015 estabelece as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às câmaras municipais galegas para a melhora dos comprados autárquicos e vagas de abastos, assim como dos espaços do comércio não sedentário, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e procede à sua convocação para o ano 2015 (código de procedimento IN223A).

No artigo 2 da ordem e artigo 2.1 do seu anexo I (bases reguladoras) precisa-se que as supracitadas subvenções serão financiadas com o crédito correspondente à aplicação orçamental 08.02.751-A.761.3 (Transferências de capital. Corporações locais. Ordenação territorial do comércio. Espaços comerciais autárquicos. Rede galega de mercados) por um montante total de 2.790.141 €.

No artigo 2 da ordem também se assinala que se poderão incrementar as quantias previstas em função das solicitudes apresentadas e de acordo com a disponibilidade de crédito. Nestes casos publicar-se-á a ampliação de crédito pelos mesmos meios que esta convocação, sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo de prazo para resolver.

Com o objecto de poder amparar o maior número de solicitudes, e posto que a dotação inicial resulta insuficiente, tramita-se o correspondente expediente de ampliação de crédito, pelo que é preciso, mediante esta ordem, alargar a dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas subvenções, dada a existência de remanentes de outras convocações de ajudas.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Xunta de Galicia e da sua Presidência, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Financiamento

1. Alarga-se a dotação orçamental prevista na Ordem de 31 de dezembro de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções às câmaras municipais galegas para a melhora dos comprados autárquicos e vagas de abastos, assim como dos espaços do comércio não sedentário, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2015 (código de procedimento IN223A).

2. O incremento da dotação será de 700.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 08.02.751-A.761.3 (Transferências de capital. Corporações locais. Ordenação territorial do comércio. Espaços comerciais autárquicos. Rede galega de mercados) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2015.

Este incremento da aplicação orçamental está co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) e o 20 % restante pelo Fundo de Compensação Interterritorial (FCI). As actuações previstas estão compreendidas no programa operativo Feder Galiza 2007-2013, dentro do eixo 2, tema prioritário 08, actuação 08.

Uma vez efectuado este incremento, o montante da dotação orçamental previsto ascende a 3.490.141,00 €.

3. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita ordem estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 12 de junho de 2015

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia e Indústria