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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 23 de junho de 2015 Páx. 25035

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (688/2014).

Eu, Marina García de Evan, secretária judicial do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 688/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Freiría Lorenzo e José Luis Lores Portela contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Tipstone, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se junta.

Resolvo:

Que estimo a demanda interposta por Manuel Freiría Lorenzo e José Luis Lores Portela contra a empresa Tipstone, S.L., e condeno a demandado a que, de forma solidária, lhes abone a aqueles as seguintes quantidades: a Manuel Freiría Lorenzo 9.904,05 euros e a José Luis Lores Portela 8.566,22 euros.

Com o incremento de 10 % a respeito dos conceitos reclamados que têm natureza salarial ex artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Com intervenção do Fogasa.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação, ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, que se deverá anunciar dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença. A recorrente deverá consignar, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação Depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65 ao se tratar de um recurso de suplicação.

Assim mesmo, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar, no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim, por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Para que sirva de notificação em legal forma a Tipstone, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 1 de junho de 2015

A secretária judicial