Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 17 de junho de 2015 Páx. 24102

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDICTO (903/2013).

Dores Prieto Rascado, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, no procedimento de divórcio 903/2013, seguido por instância de Cesáreo Durán Vázquez face a Dores Beatriz Calle Magro se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte resolutiva são os seguintes:

Vistos os presentes autos 903/2013 sobre divórcio promovidos pela procuradora Sra. Lozano em nome e representação de Cesáreo Durán Vázquez como candidato assistido pela letrada Sra. Nieves frente a Dores Beatriz Calle Magro, declarada em rebeldia.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito.

Parte resolutiva.

Acordo a dissolução do casal formado por Cesáreo Durán Vázquez e Dores Beatriz Calle Magro com todos os efeitos legais inherentes à dita dissolução.

Não se impõem as custas deste procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que contra esta resolução cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este tribunal, devendo constituir o depósito legalmente estabelecido.

E, uma vez firme esta resolução, comunique-se de oficio para a sua anotación no registro civil, onde figura a inscrição do casal cuja dissolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina S.S.ª. Dou fé.

E, como consequência do ignorado paradeiro de Dores Beatriz Calle Magro, expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação em forma.

Ourense, 14 de maio de 2015

A secretária judicial