Uma vez convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 5 de novembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 227, de 26 de novembro), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido decreto legislativo, a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Escola Galega de Administração Pública, anunciada pela Ordem de 5 de novembro de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 227, de 26 de novembro).
Segundo. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar a funcionária que se relaciona no anexo desta ordem.
Terceiro. A demissão no destino actual da funcionária que obteve largo produzirá no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a funcionária empreste serviços, ou de sete dias hábeis se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e o disposto na base sétima da convocação.
O cómputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, se é o caso, lhe fossem concedidas a interessada. Nos supostos de baixa temporária ou transitoria, iniciar-se-á a partir da correspondente alta.
Quarto. A xefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como daquele em que obtenha destino, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso potestativo de reposición, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 2 de junho de 2015
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Apelidos e nome: Paula García Lorenzo.
NRP: 4482159024A2059.
Grupo: C2.
Denominación do posto de trabalho: secretário/a director/a.
Código: PR.O10.00.000.15770.001.
Corpo/escala: auxiliar.
Nível: 18.
Dependência: Escola Galega de Administração Pública.
Localidade: Santiago de Compostela.