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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 113 Quarta-feira, 17 de junho de 2015 Páx. 24123

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (1030/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 1030/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ángel Vieites Suárez contra Copcisa, S.A., UTE Lavacolla, Construcciones Lorenzo Cao, S.L., UTE Corsan Corvian Construcción, S.A., Tecnología de las Construcciones, S.A., Fundo de Garantia Salarial sobre ordinário, se ditou sentença número 62 cujos encabeçamento e decisão são do teor literal:

Número de autos: procedimento ordinário 1030/2012.

Candidato: Ángel Vieites Suárez.

Demandados: Copcisa, S.A., UTE Lavacolla, Construcciones Lorenzo Cao, S.L., UTE Corsan Corvian Construcción, S.A., Tecnología de las Construcciones, S.A., Fundo de Garantia Salarial.

Santiago, 29 de janeiro do ano 2014.

José María Fernández Abella, juiz substituto do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, trás ver os presentes autos registados com o número arriba indicado, promovidos por Ángel Vieitez Suárez, assistido da letrada Sra. Vila Amarelle, contra a empresa Construcciones López Cao, S.L., Copcisa, Corsan-Corvian, S.A., contra o Fogasa, contra o administrador concursal de Construcciones López Cao, S.L., todos eles incomparecidos no acto de julgamento malia serem citados em forma, e contra UTE Lavacolla, assistida pelo Sr. Naveira Couceiro, pronunciou, em nome do rei, a seguinte resolução:

Sentença.

(…)

Decido:

Que, estimando a demanda promovida por Ángel Vieitez Suárez contra a empresa Construcciones López Cao, S.L. e o seu administrador concursal Marcos Fernández Magro, contra o Fogasa e contra a UTE Lavacolla, devo condenar e condeno as codemandadas, solidariamente, ao aboamento da quantidade de 4.498,67 euros, quantidade da qual deve responder, solidariamente, a UTE Lavacolla na quantidade de 2.908,02 euros, quantidade que se incrementará com o juro por mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Lorenzo Cao, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e para a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de maio de 2015

A secretária judicial