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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 16 de junho de 2015 Páx. 23784

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 8 de junho de 2015 pela que se desenvolve o Decreto 50/2015, de 26 de março, pelo que se acredite um instituto de educação secundária na câmara municipal de Culleredo.

Por Decreto 50/2015, de 26 de março, acredite-se o instituto de educação secundária de Culleredo, por desagregação do IES Eduardo Blanco Amor da mesma localidade, com capacidade para 12 unidades de educação secundária obrigatória e 4 unidades de bacharelato.

Na disposição adicional única do citado decreto prescreve-se que o professorado adscrito com carácter definitivo ao IES Eduardo Blanco Amor poderá adscrever-se voluntariamente, de forma definitiva, ao novo centro num número igual ao de vagas que se criem por cada especialidade, aplicando os critérios que estabelece o Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda de destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele, e demais normativa de aplicação. Assim mesmo, no suposto de que o número de pessoas que solicitam a adscrición ao novo centro seja inferior ao de vagas que se extinguem, aplicar-se-ão os critérios que se estabelecem nos artigos 3.1 ou 4.1 e na disposição transitoria do mencionado decreto.

Resulta necessário regular o processo de adscrición do pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e do corpo de mestres. Para tal fim, é preciso publicar os quadros de pessoal dos dois centros, com independência do número de unidades que vão funcionar no curso académico 2015/16, e a chefatura territorial desta conselharia na província deve efectuar as adscricións funcional que procedam até que o novo instituto esteja funcionando com o número de unidades previstas no decreto de criação.

Na sua virtude, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Pessoal docente do instituto de educação secundária Blanco Amor de Culleredo

1. O pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e do corpo de mestres com destino definitivo no IES Eduardo Blanco Amor de Culleredo poderá adscrever-se com carácter definitivo ao novo instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935, num número por corpo e especialidade igual ao que se publica como anexo I desta ordem. Esta adscrición terá efectividade de 1 de setembro do 2015.

2. De não existir suficiente pessoal voluntário, deverá adscrever-se obrigatoriamente ao novo instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935, o pessoal docente dos corpos de catedráticos e professores de ensino secundário e do corpo de mestres com destino definitivo no IES Eduardo Blanco Amor de Culleredo que exceda por corpo e especialidade do número de vagas que se publicam como anexo II desta ordem.

3. Para estes efeitos, o corpo de catedráticos e o corpo de professores de ensino secundário concorrem às mesmas vagas.

4. Não poderá participar no procedimento de adscrición regulado nesta ordem o professorado que não vá ter destino definitivo no instituto de educação secundária Blanco Amor de Culleredo, a partir de 1 de setembro de 2015.

Segundo. Critérios de prioridade de adscrición

A prioridade do pessoal docente para adscrever-se com carácter definitivo no novo instituto de educação secundária de Culleredo ou para ficar-se com destino definitivo no instituto de educação secundária Blanco Amor de Culleredo virá determinada pela especialidade do largo da que é titular e, em segundo lugar, pela aplicação dos critérios estabelecidos no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele. Para estes efeitos, ter-se-á em conta que só um catedrático terá prioridade para adscrever-se ao novo centro.

Terceiro. Procedimento de adscrición

O pessoal docente formulará a sua solicitude de adscrever-se com destino definitivo no novo instituto de educação secundária de Culleredo ou, de ser o caso, de manter o seu destino definitivo no instituto de educação secundária Blanco Amor de Culleredo, numa reunião convocada pela direcção deste instituto. A direcção do centro levantará acta da reunião fazendo constar a opção de cada uma das funcionárias e funcionários docentes e remetê-la-á à Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e uma cópia à Chefatura Territorial desta conselharia da província da Corunha.

Quarto. Efectividade da adscrición

O professorado que como consequência da aplicação da presente ordem obtenha destino no instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935, ficará adscrito com carácter definitivo nele com efectividade de 1 de setembro de 2015.

Quinto. Cômputo da antigüidade

O pessoal funcionário docente que, como consequência do Decreto 50/2015, de 26 de março, pelo que se acredite um instituto de educação secundária na câmara municipal de Culleredo e pela aplicação da presente ordem, se adscreva com carácter definitivo ao instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935, manterá, para os efeitos de antigüidade no novo centro, a gerada no seu centro de origem.

Sexto. Publicação dos destinos no DOG

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária publicará no Diário Oficial da Galiza a relação do pessoal docente que fica adscrito com carácter definitivo ao instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935.

Disposição adicional primeira. Orientação educativa e tecnologia

O pessoal docente do corpo de professores de ensino secundário adscrito com carácter definitivo ao largo de orientação educativa e do corpo de professores técnicos de formação profissional adscrito a Tecnologia no IES Eduardo Blanco Amor de Culleredo manterão a dita adscrición no citado centro.

Disposição adicional segunda. Direito de retorno

De conformidade com o estabelecido no artigo 10 do Decreto 140/2006, de 31 de agosto, durante os seis anos seguintes à efectividade da adscrición regulada na presente ordem, o pessoal funcionário docente afectado terá um direito de retorno ao seu centro de origem em qualquer das especialidades de que sejam titulares.

Disposição transitoria. Adscrición provisório

1. Durante os cursos académicos em que o instituto de educação secundária de Culleredo, código 15032935, funcione com menos unidades das estabelecidas no artigo único do Decreto 50/2015, de 26 de março, o professorado adscrito com carácter definitivo a este instituto poderá ser adscrito provisionalmente ao instituto de educação secundária Blanco Amor de Culleredo, ou completar horário nele.

2. A adscrición provisória será realizada pela Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da província da Corunha, aplicando os critérios estabelecidos no Decreto 140/2006, de 31 de agosto, pelo que se determinam os critérios de perda do destino definitivo pelo pessoal funcionário docente que presta serviços nos centros educativos que dão ensinos diferentes das universitárias e o cômputo da antigüidade no centro em função das causas de acesso a ele.

Disposição derradeiro. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de junho de 2015

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Código

Corpo

Denominação da especialidade

Nº vagas

597025

Mestre

Ciências Sociais: Geografia e História

1

597025

Mestre

Língua Estrangeira: Inglês

1

597027

Mestre

Educação Física

1

597060

Mestre

Pedagogia Terapêutica

1

590001

PES

Filosofia

1

590003

PES

Grego/Cultura Clássica

1

590004

PES

Língua Castelhana e Literatura

3

590005

PES

Geografia e História

3

590006

PES

Matemáticas

4

590007

PES

Física e Química

1

590008

PES

Biologia e Geoloxia

1

590009

PES

Debuxo

1

590010

PES

Francês

1

590011

PES

Inglês

2

590016

PES

Música

1

590017

PES

Educação Física

1

590018

PES

Orientação Educativa

1

590019

PES

Tecnologia

2

590053

PES

Língua Galega e Literatura

3

ANEXO II

Código

Corpo

Denominação da especialidade

Nº vagas

597021

Mestre

Ciências Sociais: Geografia e História

1

597022

Mestre

Ciências da Natureza

1

597023

Mestre

Matemáticas

1

597024

Mestre

Língua Castelhana e Literatura

1

597025

Mestre

Língua Estrangeira: Inglês

1

597028

Mestre

Música

1

597060

Mestre

Pedagogia Terapêutica

1

597067

Mestre

Língua Galega

1

590001

PES

Filosofia

1

590002

PES

Latín/Cultura Clássica

1

590004

PES

Língua Castelhana e Literatura

5

590005

PES

Geografia e História

4

590006

PES

Matemáticas

5

590007

PES

Física e Química

1

590008

PES

Biologia e Geoloxia

3

590009

PES

Debuxo

2

590010

PES

Francês

2

590011

PES

Inglês

4

590016

PES

Música

1

590017

PES

Educação Física

2

590018

PES

Orientação Educativa

1

590019

PES

Tecnologia

3

590053

PES

Língua Galega e Literatura

5