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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 112 Terça-feira, 16 de junho de 2015 Páx. 23984

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 21 de maio de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública a petição de autorização administrativa prévia de construção e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Boimorto (expediente IN407A 2014/188-1).

Expediente: IN407A 2014/188-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: anexo 1 a modificado LMT, CT e RBT Cela.

Câmara municipal: Boimorto.

Características técnicas: LMT aérea a 15/20 kV, com um comprimento de 571 m com origem na LMT existente a CT Sendelle-POR704 e final na LMTS projectada, com motorista tipo LA-56/54,6 mm2.

LMT subterrânea a 15 kV, com um comprimento de 520 m, com a origem no apoio P-5 da LMTA a CT Cela e final no CT Cela projectado, em motorista tipo RHZ1 12/20 kV 3×240 mm2 Al.

Centro de transformação em edifício prefabricado, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação 15.000/400-230 V.

Legislação de aplicação:

Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 10, de 14 de janeiro).

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiación forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiación figuram no anexo que acompanha a esta resolução.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Esta publicação faz-se igualmente para os efeitos do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administração públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos terrenos propostos sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e desta maneira dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam sobre estes, de conformidade com o artigo 5 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiación forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações na Xefatura Territorial de Economia e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte (20) dias, a partir do dia seguinte ao da última publicação desta resolução.

A Corunha, 21 de maio de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

Anexo

Expediente: IN407A 2014/188-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominación: anexo 1 a modificado LMT CT RBT Zela.

Câmara municipal: Boimorto.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados

Apoio

Claques

Prédio

Paraje

Cultivo

Nome e apelidos

Núm.

m2

ml.aér.

ml.sub

m2 aér.

m2 sub.

3

Pereiro

Prado

María e Pilar Meijide Seoane

2

2.0

120.0

1202.0

6

Sangrieira

Labradío

María e Pilar Meijide Seoane

3(1/2)-4

3.0

169.0

1685.0

8

Sangrieira

Prado

Manuel Varela Vázquez

5

9.0

61.0

25.0

456.0

75.0