Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.
Domicílio social: polígono As Charnecas, parcela U2, rua A, 27003 Lugo.
Denominação: entroncamento serviços auxiliares da subestación eléctrica de Xove com as instalações de BEGASA em Sumoas.
Situação: câmara municipal de Xove.
Características técnicas:
1. Instalação de um apoio metálico tipo C-3000-14-C4-QUE e tendido de 102 metros de motorista LA-56. No apoio instalado realizasse um passo aéreo a subterrâneo para alimentar o novo CTC.
2. Linha em media tensão soterrada com origem no passo aéreo a subterrâneo e final no CTC projectado, com um comprimento de 36 metros em motorista tipo RHZ 150.
3. Centro de transformação com uma potência projectada de 630 kVA e uma potência inicial de 50 kVA no qual se intalan três celas. Esta zona é propriedade de BEGASA e outra zona diferenciada é propriedade de REE, que se autorizara noutro projecto.
4. Rede de baixa tensão com origem no CTC projectado e final nas RBT existentes.
Considera-se a desmontaxe da LMT aérea a CTI Sumoas, o CTI Samoas e a sua caseta e a desmontaxe de 160 metros de motorista RZ.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción (DOG núm. 54) esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Lugo, 26 de maio de 2015
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo