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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Páx. 23528

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (130/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 130/2012 deste julgado do social, seguidos por instância de Mónica Rivera Antelo contra a empresa Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L., Fogasa Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decido que estimando integramente a demanda interposta por Mónica Rivera Antelo, contra Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., e Districard Santiago, S.L., devo condenar e condeno as mercantis demandadas a que lhe abonem solidariamente à candidata a soma de 7.603,60 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado quinto desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do ET a respeito da dita quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliación ata a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá ater-se ao que resulte da aplicação do artigo 33 do ET com notificação da presente resolução.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Mercado Tropical, S.L,, a Kilo Grill, S.L., e a Districard Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2015

A secretária judicial