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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Páx. 23530

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (236/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que nos autos de execução 236/2014, seguidos neste julgado, sobre reclamação de quantidade, por instância de Armando Martínez Dosil, contra Comunicação Integral Galega, S.L., em reclamação de 12.078,70 euros de principal, mais 1.527 euros que se calculam para juros, gastos e custas, se acordou, por resolução do dia da data, tirar o público leilão pelo prazo de vinte dias os bens embargados à parte executada, que logo se indicarão, e assinalar para a realização do leilão o dia 14 de julho de 2015, às 13.00 horas, na planta 2ª do edifício dos julgados, sita na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, desta cidade de Santiago de Compostela, que se regerá pelas seguintes condições:

A) Que os licitadores, com a excepção do executante, para tomarem parte no leilão deverão apresentar comprovativo acreditador de ter depositado, na conta de depósitos e consignações deste julgado, referência número 5076-0000-64-0236 14, no Banco Santander, o 5 % do valor do veículo para efeitos de leilão. As quantidades devolver-se-lhes-ão, uma vez aprovado o remate, a aqueles que participem no leilão, excepto ao melhor ofertante, salvo que solicitem a sua manutenção à disposição do julgado para o caso em que o rematante não consignar o resto do preço. Deverá consignar, assim mesmo, no dito comprovativo se, de ser o caso, recebeu em todo ou em parte quantidades de um terceiro.

B) Que se poderão fazer ofertas por escrito em sobre fechado, desde o anuncio do leilão até a sua realização, fazendo-se o depósito a que se fixo menção anteriormente, cujos sobres serão abertos ao início do leilão e produzirão os mesmos efeitos que as que se realizem oralmente.

C) O executante só poderá tomar parte no leilão quando existam licitadores e poderá melhorar as ofertas que se façam, sem necessidade de consignar nenhuma quantidade.

D) Que se poderão fazer ofertas superiores ao 70 % do valor do veículo para efeitos de leilão, mas oferecendo pagar a prazo com garantias suficientes, bancárias ou hipotecário, do preço do remate.

E) Para o caso de que se façam ofertas e não superem o 50 % do valor de taxación ou que não cubram, ao menos, a quantidade pela qual se despachase execução, incluindo a previsão para juros e custas, resolver-se-á sobre a aprovação do remate em vista das circunstâncias do caso.

F) Só a aquisição ou adjudicação praticada em favor dos executantes ou dos responsáveis legais solidários ou subsidiários poderá efectuar-se em qualidade de ceder a terceiro.

G) A certificação rexistral e, de ser o caso, o título do se bem que se leilão estarão de manifesto na secretaria deste julgado.

H) Perceber-se-á que todo licitador aceita como bastante o título existente ou que não existam títulos.

I) Os ónus ou encargos anteriores, dos haver, ao crédito do candidato continuarão subsistentes e, pelo só facto de participar no leilão, o licitador admite-os e fica subrogado na responsabilidade derivada daqueles, se o remate se adjudicar ao seu favor.

J) O presente edito está exposto no tabuleiro de anúncios deste julgado e publicará no DOG e no portal de leilões judiciais e electrónicas existentes e dependente do Ministério de Justiça.

O presente edito servirá, ademais de para os efeitos de publicação, de notificação e citación às partes para todos os efeitos.

Bens objecto de leilão

1º. Veículo matrícula 6376GSL, marca Ford, modelo Mondeo, tipo turismo, com data de matriculación 22/12/2009.

Taxación para leilão: 8.400 euros.

O veículo está depositado no depósito autárquico de Santiago de Compostela, sito em Amio, s/n.

Santiago de Compostela, 19 de maio de 2015

A secretária judicial