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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 111 Segunda-feira, 15 de junho de 2015 Páx. 23524

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (147/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral número 147/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Caamaño González contra Miguel Carroça Araújo, Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato interpôs José Manuel Caamaño González contra o empresário individual Miguel Carroça Araújo e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava a José Manuel Caamaño González com o empresário individual Miguel Carroça Araújo no dia de hoje (20 de maio de 2015), condenando ao empresário individual Miguel Carroça Araújo ao aboamento de uma indemnização de 879,88 euros.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs José Manuel Caamaño González contra o empresário individual Miguel Carroça Araújo e, em consequência, devo condenar e condeno o empresário individual Miguel Carroça Araújo a que lhe abone ao candidato a quantidade de 8.758,08 euros brutos, pelos salários devindicados entre o 6 de agosto de 2014 e o 20 de maio de 2015, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementadas com o juro do 10 % por mora aplicable aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma ao empresário individual Miguel Carroça Araújo, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 22 de maio de 2015

A secretária judicial