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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 110 Sexta-feira, 12 de junho de 2015 Páx. 23256

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (116/2015).

Execução de títulos judiciais 116/2015

Procedimento origem: procedimento ordinário 880/2011

Sobre ordinário

Candidato: Manuel Francisco Rua Romay

Procuradora: María Soledad Sánchez Silva

Demandados: Instalnor 21, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial)

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 116/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Franciso Rua Romay contra Instalnor 21, S.L. e Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Acordo:

a) Declarar o executado, Instalnor 21, S.L., em situação de insolvencia total com um custo de 7.015,31 euros em conceito de principal mais outros 701,53 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se podem devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotación no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se em diante se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez que seja firme, inscreva no registro correspondente.

Notifique-se-lhes às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei reguladora da xurisdición social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Para que sirva de notificação em legal forma a Instalnor 21, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de maio de 2015

A secretária judicial