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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 23048

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (2228/2013).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicación 2228/2013 desta secção, seguido por instância de José Manuel Romero Martínez, Navantia, S.A., Izar Construcciones Navales, S.A. contra Tuversa José Vázquez, S.L. sobre outros direitos segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvemos.

Que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo candidato José Manuel Romero Martínez, assim como o formulado pelas empresas demandadas Navantia S.A. e Izar Construcciones Navales, S.A., em liquidação, contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol, com data de 28 de novembro de 2012, nos presentes autos 356/2012, tramitados por instância do referido candidato –também recorrente–, face à demandadas Izar Construcciones Navales em liquidação, S.A., Navantia, S.A., Tuversa José Vázquez, S.L., devemos confirmar e confirmamos a dita sentença, com imposición às duas mercantis recorrentes das custas causadas pelos seus recursos que incluirão, ao todo, a quantidade de 1000 euros (500 euros que deverá abonar cada uma) em conceito de honorários da letrada da parte impugnante.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta Sala dentro do improrrogable prazo de dez (10) dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta Sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tuversa José Vázquez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de maio de 2015

A secretária judicial