Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 23050

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Primeira)

EDICTO (2827/2013).

M. Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção número 1 da Sala Primeira do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación 2827/2013 desta secção, seguido por instância de José Luis Peña Martínez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Javier Sueiro, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre acidente, se ditou resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decido que com desestimación do recurso interposto por José Luis Peña Martínez, confirmamos a sentença que com data 5.4.2013 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 4 dos de Ourense, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu ao Instituto Nacional da Segurança social, à Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Galega e a empresa Construcciones Javier Sueiro, S.L.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35 seguida do quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construciones Javier Sueiro S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 14 de maio de 2015

A secretária judicial