Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 22764

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 4 de junho de 2015, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza número 99, de 26 de maio), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 3 de junho de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de março de 2015 (DOG núm. 51, de 16 de março) pela que se nomeia o tribunal que deverá qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), de conformidade com o disposto na base II.2.1.

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas:

1º. Anular as perguntas número 8, 12, 66, 79 e 94 do primeiro exercício e passam a ocupar o seu posto as perguntas de reserva 121, 122 e 123.

2º. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos) e fixa-se, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação, em 55 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as de telecomunicações, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Atenção à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 4 de junho de 2015

Luis Castedo Ribas
Presidente do tribunal