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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 109 Quinta-feira, 11 de junho de 2015 Páx. 22766

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de junho de 2015, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, convocado pela Ordem de 9 de maio de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 99, de 26 de maio), pela que se lhe dá publicidade a diversos acordos.

Em sessões que tiveram lugar os dias 3 e 5 de junho de 2015, o tribunal nomeado pela Ordem de 24 de março de 2015 para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas,

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas 92, 96 e 98. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 101, 102 e 103. Assim mesmo, acordou-se mudar a resposta correcta da pergunta 100 que passa a ser a a) em lugar da c). Desestímanse na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.2.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em 45 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, no lugar onde se realizou a prova, no tabuleiro de anúncios do Serviço do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.3.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 5 de junho de 2015

María Pilar Fernández Ruiz
Presidenta do tribunal