María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1243/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia Rivera Rodríguez contra a empresa Piamanet, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
Resolvo que, estimando a demanda interposta pela candidata Sonia Rivera Rodríguez, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Piamanet, S.L. a que abone ao candidato a quantidade de 5.620,09 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais o juro do 10 % por mora a respeito da quantidade salarial.
Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banco de Santander desta cidade.
E, igualmente, deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Piamanet, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 19 de maio de 2015
A secretária judicial