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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 108 Quarta-feira, 10 de junho de 2015 Páx. 22682

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (379/2012).

Sarai Paniagua Acera, secretária do Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo, certificar que no presente procedimento de guarda, custodia e alimentos nº 379/12, se ditou a seguinte sentença, do teor literal seguinte:

Vigo, 16 de março de 2015.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância nº 5 de Vigo (julgado de família), viu os autos seguidos neste julgado baixo o número 379/2012, sobre guarda e custodia e alimentos a respeito de filho menor de idade, por instância de Marcia Regina Gonçales, representada pela procuradora dos tribunais Eva Martínez Paz e com assistência letrado de Enrique Costas Daponte, contra Antonio Marcos da Silva Pereiro, declarado em rebeldia processual, e em que interveio o Ministério Fiscal, com base nos seguintes:

(seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito)

Resolução na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sra. Martínez Paz, em nome e representação de Marcia Regina Gonçales, como candidata, contra Antonio Marcos Da Silva Pereiro, declarado em situação de rebeldia processual, e em que interveio o Ministério Fiscal, faço a seguinte pronunciação:

Único. A guarda e custodia da filha menor atribui-se-lhe à Sra. Gonçales, quem exercerá em exclusiva a pátria potestade sobre a menor.

Não se faz especial pronunciação no que diz respeito à custas.

Modo de impugnación: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 da LAC).

E para que conste e sirva de notificação a Antonio Marcos Da Silva Pereiro, expeço este edito.

Vigo, 15 de abril de 2015

A secretária judicial