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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 8 de junho de 2015 Páx. 22223

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1246/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1246/2012 deste julgado do social, seguido por instância de José Francisco Arias Buján contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Sentença 268/2015

Nº autos: 1246/2012

A Corunha, 18 de maio de 2015.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos sobre ordinário, em que foram parte, de um lado como candidato, José Francisco Arias Buján, assistido pelo letrado Antonio Pousa Meréns, e de outra, como demandado a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e Fogasa, que não comparecem malia estarem citados em legal forma.

Resolvo.

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Francisco José Arias Buján, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que abone ao candidato a quantidade de 1.541,34 euros pelos conceitos reclamados em demanda.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que no dia de hoje o magistrado juiz deposita na secretária deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e pelas leis. Mesma data que a sentença. Dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2015

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial