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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 106 Segunda-feira, 8 de junho de 2015 Páx. 22246

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 13 de maio de 2015, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 13 de maio de 2015 relativa ao deslindamento entre as comunidades de montes vicinais em mãos comum da Mezquita e A Esculqueira, na câmara municipal da Mezquita.

Examinada a solicitude de conciliación formulada pelas CMVMC da Mezquita e a CMVMC da Esculqueira, resultam os seguintes:

Factos:

Primeiro. Com data de 11 de março de 2014 os presidentes das comunidades de montes vicinais em mãos comum da Mezquita e da Esculqueira, ambas da câmara municipal da Mezquita, solicitaram a aprovação de um deslindamento realizado entre ambas as comunidades. Os interessados achegaram com a solicitude a acta de conciliación realizada ante o Julgado de Paz, certificações da nomeação dos presidentes e das actas das assembleias em que as duas comunidades aprovam os novos lindes, assim como a acta de deslindamento parcial entre os montes da Mezquita e A Esculqueira.

Segundo. Com data de 8 de outubro de 2014, o Serviço de Montes informou que a documentação achegada cumpre as exixencias previstas no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e que o deslindamento realizado estabelece o limite entre ambos os montes de um modo claro e inequívoco.

Terceiro. Na acta de conciliación descrevem-se os lindes entre os montes da maneira seguinte:

Os montes vicinais em mãos comum da Mezquita e A Esculqueira limitam na parte sul do primeiro e na parte norte do segundo. O limite começa numa pedra a modo de marco com uma cruz gravada, conhecida como Fraga da Marrá, no limite entre as câmaras municipais da Gudiña e A Mezquita, no extremo sudoeste, segundo una linha recta ata o Alto do Mosqueiro, do qual parte a mesma aliñación ata a estrada que une os núcleos de população da Mezquita-A Esculqueira, seguindo até o Lombeiro de Matafillas e una pedra situada na paragem conhecida como O Olliño, do qual parte una linha recta ata o Alto de Rebordín, do qual parte a mesma aliñación ata as Veigas de Lamadegrúa, no qual limitariam ambas as comunidades com Chaguazoso.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se ao abeiro do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se seguirá no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, o Júri Provincial em mãos Comum, de acordo com o relatório favorável do Serviço de Montes de 8 de outubro de 2014, acordou por unanimidade o dia 29 de abril de 2015:

Aprovar o acto de conciliación atingido pelas CMVMC da Mezquita e a CMVMC da Esculqueira, de acordo com o exposto no feito terceiro.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989 (citada), nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de maio de 2015

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense