Examinada a solicitude de fusão formulada pelas CMVMC dos montes vicinais em mãos comum Fontes Velhas e Carqueixal e A Costa, resultam os seguintes:
Antecedentes:
Primeiro. Com data de 23 de dezembro de 2013 Benito Garrido de Di-los/Dí-los apresentou um escrito no Registro Geral da Xunta de Galicia em Ourense (número de entrada 40324/rx 987122) em que solicitava que o monte vicinal em mãos comum Fontes Velhas, do que é comuneiro, se fusionase com o monte colindante (Carqueixal e A Costa), devido à imposibilidade de formar uma junta reitora ao não haver vizinhos nem comuneiros suficientes no monte vicinal Fontes Velhas. Com a citada solicitude achegava, entre outra documentação, a acordo favorável à fusão atingido pela CMVMC proprietária do monte vicinal em mãos comum Carqueixal e A Costa.
Segundo. Com data de 26 de janeiro de 2015 o Serviço de Montes emitiu relatório em que se fazem constar as seguintes considerações:
• Que o monte vicinal em mãos comum Fontes Velhas, pertencente à CMVMC da Reboreda, está integrada por um único comuneiro que por sua vez é comuneiro do monte Carqueixal e A Costa.
• Considera-se que a unificação pode favorecer a gestão dos montes vicinais implicados.
• Pelo que se informa favoravelmente o acordo atingido pelas respectivas asambleas de unificar as respectivas comunidades e montes, resultando um único MVMC denominado A Freca, pertencente à CMVMC São Pedro, A Reboreda, Carbuíz e Espadanedo.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. Corresponde a competência para examinar a referida solicitude ao Jurado Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum, de acordo com as competências que lhe outorga a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, e o Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei de montes vicinais em mãos comum.
Segundo. O artigo 15 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, estabelece que as comunidades de vizinhos, depois de acordo da assembleia geral, poderão mancomunarse para a melhor defesa dos seus interesses e consecução dos seus objectivos.
O Serviço de Montes da Xefatura Territorial de Ourense emitiu relatório favorável com data 26 de janeiro de 2015 à unificação dos montes vicinais em mãos comum Fontes Velhas e Carqueixal e A Costa, na medida em que pode favorecer a gestão dos montes vicinais implicados. De acordo com os feitos e considerações legais expostas, o Júri Provincial em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 29 de abril de 2015:
Aprovar o acordo de fusão atingido pelas CMVMC dos montes vicinais em mãos comum Fontes Velhas e Carqueixal e A Costa, resultando um único MVMC denominado A Freca, pertencente à CMVMC São Pedro, A Reboreda, Carbuíz e Espadanedo.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no plazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta resolução, de acordo com o disposto no artigo 12 da Lei 13/1989 (citada), nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Ourense, 20 de maio de 2015
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense