Ante a imposibilidade de notificação, por meio desta cédula notifica-se a Indústrias González, S.L. com CIF B36008555 a resolução de autorização de recursos da secção A) Espinho nº 240, no termo autárquico de Agolada (Pontevedra) como titular, pelas causas previstas no artigo 106.c) e d) do Regulamento geral para o regime da minaria de 25 de agosto de 1978, já que, tentada a notificação pelos médios legalmente estabelecidos, não se pôde efectuar.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigo 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que estimem procedente.
Pontevedra, 20 de maio de 2015
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra