Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da sala do contencioso-administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 10 de julho de 2014, pronunciou a sentença número 637/2014, ditada no procedimento ordinário nº 4908/2012, interposto por Vodafone Espanha, S.A., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos em parte o recurso contencioso-administrativo interposto por Vodafone Espanha, S.A. contra a Ordem do 27.6.2012 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Marín, e anulamos, por não ser conformes a direito, os seguintes artigos da sua normativa: 173; 175, pontos 1 e 4; 176, pontos 1, 2 e 6; 177; 178.2; 178.3 e 179 em canto dispõem que as instalações devem situar no solo rústico; 181 e 184.5 em canto exixen um seguro de responsabilidade civil; 182 no relativo ao recuamento e superfície dos contedores; 184 em canto limita o estabelecimento das instalações em solo urbano; 184.4; 186.1 no que diz respeito ao uso partilhado; e 196. No demais desestimar o recurso. Não se faz imposição das custas do processo».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 22 de maio de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo