Para dar cumprimento ao disposto no artigo 7 do Decreto 111/1984, de 25 de maio, pelo que se aprova o Regulamento de regime interior da Xunta de Galicia, e no artigo 42 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, a Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária põe à disposição pública o anteprojecto de Lei do património cultural da Galiza.
As organizações, as associações e a cidadania em geral podem fazer as proposições, as sugestões ou as recomendações que considerem oportunas a este anteprojecto de lei desde o dia da sua publicação na página web da conselharia até o 8 de julho de 2015.
Estas proposições, sugestões ou recomendações deverão realizar-se por meio do documento denominado «modelo_ alegações_ anteprojecto de lei» que figura na página web, junto com o texto do anteprojecto, que deverá remeter ao endereço electrónico: patrimonio.cultura@xunta.es . Assim mesmo, poderão apresentar nas formas previstas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 3 de junho de 2015
Jesús Oitavén Barcala
Secretário geral técnico da Conselharia de Cultura,
Educação e Ordenação Universitária