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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Sexta-feira, 5 de junho de 2015 Páx. 21983

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (244/2014).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 244/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Catalina Maroño Sane contra Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou sentença número 166, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença

Em Santiago de Compostela, 12 de maio de 2015.

Susana Villarino Moure, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos 244/2014, promovidos ante este julgado do social sobre reclamação de quantidade, por instância de Catalina Maroño Sane, assistida e representada pela letrada Rosa Vila Amarelle contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., que não comparece, e Fogasa, que não comparece, ditou a seguinte sentença.

(…)

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Catalina Maroño Sane contra Limpiezas Ele Polígono, S.L., e condeno a esta última a abonar à candidata 461,05 euros, importe que se incrementará com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Condeno o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não podem interpor recurso de suplicación por razão da quantia.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças, e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza»

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro do julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2015

A secretária judicial