Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Quarta-feira, 3 de junho de 2015 Páx. 21722

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 92/2012).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 92/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ildefonso de la Fuente Rivas contra Esabe Vigilancia, S.A. sobre quantidade, se ditou com data de 8 de maio de 2015 sentença cujo encabeçamento e decisão é do teor literal seguinte:

Sentença nº 188/2015.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015.

Vistos por mim, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, os presentes autos de procedimento ordinário número 92/2012, seguidos por instância de Ildefonso de la Fuente Rivas, assistido pela letrada senhora Erviti Álvarez; contra Esabe Vigilancia, S.A., quem não compareceu ao acto do julgamento oral; depois de ser citado o Fogasa, quem não compareceu ao julgamento oral; em virtude das faculdades que me foram dadas pela Constituição espanhola, ditou a presente sentença, com base nos seguintes;

Decisão:

Que estimando substancialmente a demanda interposta por Ildefonso de la Fuente Rivas, contra Esabe Vigilancia, S.A., devo condenar e condeno à mercantil demandada a abonar ao candidato a soma de 2.189,66 euros, mais o interesse do artigo 1108 do Código civil desde a data da reclamação por papeleta de conciliación ata a presente resolução e o previsto no artigo 576 da LEC a partir da presente resolução, assim como ao pagamento dos honorários do letrado da parte candidata ata o limite máximo de 600 euros.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-os saber que face a esta não cabe recurso (artigo 191.2 LRJS).

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado e inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2015

A secretária judicial