Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 19 de fevereiro de 2015, pronunciou a sentença número 99/2015, ditada no procedimento ordinário nº 4167/2013, interposto por Juan Fernández Salgado, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador Julio Javier López Valcárcel, em nome e representação de Juan Fernández Salgado, em relação com a Ordem da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de 7 de dezembro de 2012 sobre aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Verín; e declaramos que a classificação como solo urbano não consolidado e inclusão no APR-19 Fontenova 2 da totalidade do terreno do candidato não é conforme direito, e anulámo-la, e declaramos que o plano geral deve classificar como solo urbano consolidado uma banda de um fundo meio de 30 m; com imposición das custas à demandada pela metade ata um máximo de 1.500 euros».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo