Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 22 de janeiro de 2015, pronunciou a sentença número 35/2015, ditada no procedimento ordinário nº 4386/2011, interposto por Manuel Ramiro López López, Sara Díaz González e a entidade Construcciones Arcobar, S.L., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Que devemos estimar parcialmente o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador José-Martín Guimaraens Martínez, em nome e representação de D. Manuel Ramiro López López, Sara Díaz González e a entidade Construcciones Arcobar, S.L., contra a Ordem de 29 de abril de 2011 sobre a aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica de Lugo, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, publicada no DOG de 16 de maio de 2011; no sentido de que procede deixar sem efeito a classificação do terreno litixioso como solo rústico de especial protecção agropecuaria, se bem que procede confirmar a declaração como de especial protecção florestal.
Sem condenação em custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 20 de maio de 2015
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo