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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 2 de junho de 2015 Páx. 21596

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO de notificação de auto esclarecimento de sentença (608/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 608/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús Muíño Pereira contra Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou auto de esclarecimento de sentença cuja parte dispositiva diz:

Que procede a correcção do erro material e no feito experimentado primeiro deve constar como salário mensal a quantidade de 1.661,90 euros, no feito experimentado segundo, em base a este salário, deve rectificar-se a quantidade indemnizatoria, sendo a correcta a quantidade de 35.010,69 euros e, na resolução, onde diz: condeno a empresa ao aboamento de uma indemnização de 28.814,35 euros, deve dizer: ao aboamento de uma indemnização de 35.010,69 euros. Mantém-se íntegro o resto da resolução.

Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso.

Assim o disponho, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço ele presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de maio de 2015

A secretária judicial