María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 608/2014 deste Julgado do Social, seguido por instância de Jesús Muiño Pereira contra Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença, cuja decisão diz:
Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato, que foi interposta por Jesús Muíño Pereira contra a empresa e, em consequência, devo declarar e declaro extinta a relação laboral que vinculava ao candidato com a empregadora a data da presente, condenando a Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A. ao aboamento de uma indemnização de 28.814,35 euros.
Assim mesmo, devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta pelo candidato contra a mesma mercantil e, em consequência, devo condenar e condeno o demandado a que abone o candidato a quantidade de 12. 873,42 euros reclamada em demanda. Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.
E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Boletim Oficial da província.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de maio de 2015
A secretária judicial