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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 102 Terça-feira, 2 de junho de 2015 Páx. 21604

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ACORDO de 27 de abril de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica LMT Nova Saída a Silleda-Boqueixón (Silleda e Boqueixón) (expediente 2013/270-4).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica aérea a 20 kV, com um comprimento de 536 m, trecho nova saída Silleda-Boqueixón, no termo autárquico de Boqueixón (expediente 2013/270-4), por Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 5 de fevereiro de 2015, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com endereço na avenida de Arteixo, nº 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 17 de junho de 2015 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Boqueixón, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP (Pontevedra), BOP (A Corunha) e nos jornais Ele Faro de Vigo e Ele Correio Gallego de datas 16.4.2014, 16.4.2014, 14.4.2014 e 4.4.2014, respectivamente; acto ao que deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos que se lhes praticará notificação individual se assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida Casa da Câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 27 de abril de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha