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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 101 Segunda-feira, 1 de junho de 2015 Páx. 21422

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 6 de maio de 2015, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa de construção de um projecto na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2015/017-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Expediente: IN407A 2015/017-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: recuamento LMTS 20 kV em rua República Checa, nº 17.

Situação: câmara municipal de Santiago de Compostela.

Características técnicas:

LMT soterrada (actuação nº 1), a 20 kV com um comprimento de 0,019 km, com a origem em cela do CT Costa Velha, nº 9 (expediente 294/03) motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 Al, e final no CS Coregal (que se reinstalará).

LMT soterrada (actuação nº 2), a 20 kV com um comprimento de 0,012 km, com a origem em CS Coregal (que se reinstalará) motorista tipo RHZ1-20L 12/20 kV 1×240 mm2 AL, e final em empalme que se realizará na LMTS SCY-829 entre os centros de transformação Costa Velha nº 8 (expediente 294/03) e Costa Velha nº 9 (expte. 294/03).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54) esta xefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 6 de maio de 2015

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha