Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 29 de maio de 2015 Páx. 21079

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (169/2013).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 169/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Víctor Manuel López Dopico contra a empresa Jaranda 80, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Decreto: 279/2015.

Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.

A Corunha, 4 de maio de 2015.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 13.2.2013 teve entrada neste Julgado do Social número 2 demanda de reclamação de quantidade apresentada por Víctor Manuel López Dopico face a Jaranda 80, S.L.

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliación para o dia 6.5.2015, às 9.55 horas.

Terceiro. A parte candidata apresentou escrito em que manifesta que desiste da acção interposta.

Fundamentos de direito.

Único. Declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o processo e ao não solicitar o demandado a seguir do procedimento, procede considerar que o candidato desiste da sua demanda.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo:

– Considerar que Víctor Manuel López Dopico desiste da sua demanda de reclamação de quantidade face a Jaranda 80, S.L.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento correspondente.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei de xurisdición social). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta no Banco Santander, devendo indicar no campo conceito, a indicação «Recurso» seguida do código «31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, a indicação recurso, seguida do «código 31 Social-Revisão de resoluções secretário judicial». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial.

E para que sirva de notificação em legal forma a Jaranda 80, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de maio de 2015

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial