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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 29 de maio de 2015 Páx. 21082

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Lugo

EDITO (321/2015).

Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 321/2015 deste Julgado do Social número 1 de Lugo, seguido por instância de César Vázquez Rodríguez contra Cefo Vial, S.L., Cefo Vial Formação, S.L. sobre despedimento, se acordou, em resolução desta data, ditada nos autos de julgamento número 321/2015, que se tramitam por instância de César Vázquez Rodríguez contra Cefo Vial, S.L. y otra, sobre extinção de contrato e reclamação de quantidade, cita-se a empresa Cefo Vial, S.L., em ignorado paradeiro, para que o dia 21.10.2015 às 11.45 horas compareça na sala de audiência deste julgado, sita na rua Armando Durán, 1, 4º andar, sala 9 da cidade de Lugo, com o objecto de celebrar o acto de conciliação, e de não haver avinza seguidamente o julgamento, prevenindo-o que ao acto para o que se lhe cita deverá concorrer com todos os meios de prova de que tente valer-se e que a falta de assistência a este não suspenderá a sua celebração, recaendo sobre ele o prejuízo a que houver lugar em direito.

Assim mesmo, cita-se o representante legal da demandado Cefo Vial, S.L., para que o dia e hora antes assinalados, compareça na sala de audiência deste julgado, com o objecto de praticar interrogatório de partes, prevenindo-o de que, em caso de não comparecer, se poderão ter por reconhecidos os factos cuja fixação como verdadeiros lhes sejam inteiramente prexudiciais.

O não comparecimento do litigante, sem mediar depois de escusa, à prática da prova de interrogatório de parte determinará a imposição a este de uma coima de 180 a 600 euros de conformidade com o previsto no artigo 292.1 da LAC, sem prexulgar a sua admissão como médio de prova, por tratar-se esta de decisão cuja adopção se deve produzir no acto da vista.

E para que sirva de notificação em legal forma a Cefo Vial, S.A., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Lugo, 7 de maio de 2015

A secretária judicial